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Aviso 21625/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado e determinado tendo em vista um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico e um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, respectivamente

Texto do documento

Aviso 21625/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico e 1 posto de trabalho da carreira/categoria Assistente Operacional do mapa de pessoal da Freguesia de Rio de Mouro.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 17 de Outubro do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de: 1 posto de trabalho categoria/carreira de Assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado (Ref. A); 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado certo, com duração de 12 meses, renovável até ao máximo de 3 anos (Ref. B) do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia.

1 - Local de trabalho: área da Freguesia de Rio de Mouro;

2 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos:

2.1 - Ref.A (área de animador): nomeadamente, para coordenação, desenvolvimento e execução de Projectos de âmbito social;

2.2 - Ref.B): nomeadamente, para desempenhar funções no Posto de Vendas; Limpeza e manutenção do espaço, recebimento de verbas;

3 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril).

4 - Posicionamento remuneratório:

4.1 - Ref.A): 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório;

4.2 - Ref.B): 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório;

5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - Ref. A):

6.1.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

6.2 - Ref. B):

6.2.1 - De acordo com o disposto do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação dos ponto anteriores, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 17 de Outubro de 2011, de acordo com o artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poder -se -á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias:

7.1 - Ref. A): 12.º ano ou equiparado;

7.2 - Ref. B): Escolaridade obrigatória. Nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar -se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação;

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade administrativa e social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e ou no site da www.jf-riodemouro.pt.

9.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Rio de Mouro Rua Óscar Monteiro torres n.º 19, R/C-A e 19-A, 2635-385 Rio de Mouro;

9.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Junta de Freguesia, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro), conjugado com no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 (republicada pela Portaria 145-A/2011), um único método de selecção obrigatório, a saber:

10.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao ultimo ano em que o candidato executou actividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

11 - Método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf-riodemouro.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no 3.º do artigo 30.º da mesma portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte entrevista profissional de selecção.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Júri do concurso:

19.1 - Ref. A): Presidente: Nélia de Sousa Figueiredo Torzecki, técnica superior de Antropologia da Junta de Freguesia; Vogais efectivos: Maria Fernanda Martins Leite Fernandes, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Andreia Filipa Pinho Diogo Martins, Assistente Técnica da Junta de Freguesia; Vogais suplentes: Valdemar António Pacheco, Assistente Técnico da Junta de Freguesia e Ylaw Ramos da Costa Neto Marques, Assistente Técnica da Junta de Freguesia.

19.2 - Ref. B) Presidente: Alexandre Carvalho das Neves Gaspar, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia; Vogais efectivos: Maria Fernanda Martins Leite Fernandes, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Andreia Filipa Pinho Diogo Martins, Assistente Técnica da Junta de Freguesia; Vogais suplentes: Valdemar António Pacheco, Assistente Técnico da Junta de Freguesia e Ylaw Ramos da Costa Neto Marques, Assistente Técnica da Junta de Freguesia.

18 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Filipe Gonçalo de Faria Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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