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Aviso 21577/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de diversos postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21577/2011

Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de diversos postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de Abril e artigo 6.º e 50.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º.209/2009, de 3 de Setembro, por deliberação da Câmara de 15 de Setembro de 2011, aprovada por unanimidade e apôs ratificação em reunião de 20 de Outubro de 2011,torna-se público a abertura de procedimentos concursais comuns, com carácter excepcional, para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos postos de trabalho, de acordo com o Mapa de Pessoal e Orçamento para 2011 do Município:

Referência 1 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, (Piscinas Municipais/Sector de Desporto), para a Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.

Referência 2 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, (Carregador) para a Divisão de Obras Municipais.

Referência 3 - Dois postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, (Condutor de Máquinas e Viaturas Municipais), para a Divisão de Obras Municipais.

Referência 4 - Três postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador), para a Divisão de Serviços Urbanos.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência 1 - Executar tarefas de apoio às actividades desportivas; executar tarefas de apoio à manutenção técnicas de equipamentos; proceder à lavagem e limpeza dos espaços e equipamentos públicos; proceder à abertura e encerramento das instalações desportivas, responsabilizando-se pelos bens e equipamentos; controlar a utilização das instalações desportivas por parte dos utentes.

Referência 2 - Apoio nos transportes internos de materiais, nas mudanças físicas dos serviços, na construção de pequenos espaços, e outras actividades de apoio geral.

Referência 3 - Condução de transportes colectivos, viaturas pesadas, ligeiras, tractores, máquinas e veículos especiais; assegura o bom estado de funcionamento e a manutenção das viaturas; garante a segurança dos passageiros e bens transportados e comunica superiormente todas as anomalias detectadas.

Referência 4 - Executar canalizações diversas destinadas ao transporte de águas ou esgotos, redes de distribuição de água, esgotos pluviais ou domésticos e respectivos ramais de ligação, assim como todos os transportes conexos e necessários aos mesmos; executar outras tarefas de apoio geral e assegurar a distribuição do cloro e o funcionamento eléctrico e mecânico dos equipamentos.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Referência 1, 2 e 4 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato. Não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Referência 3 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato. É obrigatório a posse de Carta de condução com a Categoria C. Não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Reunião de Câmara de 15 de Setembro de 2011.

5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, nos termos do ponto 7 do formulário de candidatura.

5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página electrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal.pt e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal - Divisão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Largo Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.

Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado ainda: Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção - Atendendo à urgência na ocupação dos postos de trabalho e de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, com o objectivo de evitar a rotura do funcionamento de alguns sectores da organização e assegurar a satisfação das necessidades básicas, será aplicado apenas um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 4.º do artigo 53.º, da Lei n.º.12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei n.º.55-A/2010 de 31 de Dezembro. Os métodos de selecção, serão aplicados consoantes a situação dos candidatos:

Relativamente aos candidatos que exerçam funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se referem os presentes procedimentos;

Relativamente aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho, a que se referem os presentes procedimentos;

Relativamente aos trabalhadores que se encontram a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria;

Relativamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, aplicam-se os seguintes métodos de selecção:

Referência 1, 2, 3 e 4 - Prova Teórica de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - Nos termos do n.º.2 do artigo 53.º da Lei n.º.12-A/2008 de 27, de Fevereiro, os candidatos com vinculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em mobilidade especial)tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguinte métodos, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos.

Referência 1, 2, 3 e 4 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

7.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

Referência 1, 2,3 e 4:

CF = PC (70 %) + EPS (30 %)

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

Referência 1:

7.3 - A Prova Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com consulta. Será composta por questões de desenvolvimento, de resposta múltipla e de pergunta directa. Terá a duração de 60 minutos, abordando os seguintes temas:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro) nomeadamente Capítulo II do Anexo I;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhares que exercem funções públicas (Lei n.º.58/2008 de 9 de Setembro);

Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais (não sujeito a consulta durante a realização da prova);

Conhecimentos, ao nível da escolaridade obrigatória, nas áreas de Português e Matemática.

Referência 2:

7.3 - A Prova Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos teórico-prática, individual, de carácter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos. Consistirá na realização das seguintes tarefas:

Carregar e arrumar cadeiras, materiais de construção civil e outros, por tempo, com aproveitamento cabal do espaço.

Abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho e no que concerne a técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho.

Referência 3:

7.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos teórico-prática, individual, de carácter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos. Consistirá na realização das seguintes tarefas:

Condução de retroescavadora; pá carregadora e veículo de transporte pesado de mercadorias.

Abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho e no que concerne a técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho.

Referência 4:

7.5 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos teórico-prática, individual, de carácter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos. Consistirá na realização das seguintes tarefas:

Montagem de um contador de água;

Simulação de uma reparação de uma rotura de água em tubagem em PVC;

Abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho e no que concerne a técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho.

8 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Por cada Entrevista Profissional de Selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Níveis Classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

9 - A Avaliação Curricular (AC) os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente os seguintes:

Habilitações literárias (HL)

Formação profissional (FP), sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores;

Experiência profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores;

Avaliação de desempenho (AD), relativo ao período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação de desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C) / 3 em que A,B e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula.

Referência 1, 2, 3 e 4:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação Desempenho

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale também à exclusão do procedimento.

11 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de Abril. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.

12 - Local de trabalho:

Referência 1, 2, 3 e 4: Concelho de Alcácer do Sal

13 - Composição do júri do concurso:

Referência 1:

Presidente: - Júlio Balbino Nunes, Técnico Superior.

Vogais efectivos - José Valdemar Andrade Lima, Técnico Superior.

Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Maria do Carmo Bravo Merca, Técnico Superior.

Viriato Manuel Mestre Pereira Guerreiro dos Santos, Assistente Técnico.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Referência 2:

Presidente: - Mário José Cardoso Moreira, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Arlindo Jerónimo de Carvalho, Encarregado Operacional.

Adelino Sousa de Jesus, Assistente Operacional.

Vogais suplentes - Pedro Gregório de Jesus Mendes Conceição, Assistente Operacional.

Alberto Elias Olímpio, Assistente Operacional.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Referência 3:

Presidente: - Mário José Cardoso Moreira, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Arlindo Jerónimo de Carvalho, Encarregado Operacional.

Adelino Sousa de Jesus, Assistente Operacional.

Vogais suplentes - Pedro Gregório de Jesus Mendes Conceição, Assistente Operacional.

Alberto Elias Olímpio, Assistente Operacional.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Referência 4:

Presidente: - Edgar Miguel Carvalho Costa, Técnico Superior.

Vogais efectivos - João Manuel Caço Monteiro, Técnico Superior.

Mário José Cardoso Moreira, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Casimiro José Panóias Lagoa, Encarregado Operacional.

Virgolino José Costa, Encarregado Operacional.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º.3 do artigo 30.º da Portaria n.º.83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada no site do Município (www.cm-alcacerdosal.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

17 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º.12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alcácer do Sal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as restrições previstas no artigo 26.º da Lei n.º.55-A/2010 de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2011, tendo como remuneração de referência a 1.ª posição nível 1, a que corresponde o montante de quatrocentos e oitenta e cinco euros.

18 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de emprego público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º.1 do artigo 4.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reserva de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

22 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º.209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º.14/2008 de 31 de Julho, Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei n.º.3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei n.º.55-A/2010 de 31 de Dezembro.

24 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igreja da Cunha Paredes.

305274286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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