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Edital 1082/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental para preenchimento de um lugar para professor-coordenador para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Edital 1082/2011

Fernando Lopes Rodrigues Sebastião, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, por seu Despacho 142/2010, datado de 26 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da sua divulgação na Bolsa de Emprego Público e nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia e deste Instituto, concurso documental para preenchimento de um lugar vago de professor coordenador, previsto no mapa de pessoal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para as áreas disciplinares de Histologia Animal, Patologia Animal e Epidemiovigilância em Produção Animal.

1 - Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho alterado pelo Decreto-Lei 69/88 de 3 de Março e pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio, Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado no D. R., 2.ª série de 28 de Setembro de 2010, e demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior Politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.

2 - O presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o previsto no artigo 2.º A e artigo 3.º do ECPDESP, para a categoria de professor coordenador cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

4 - Condições de Admissão:

4.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no artigo 8.º da Lei 12.ºA/2008 de 27 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º E do ECPDESP.

4.2 - Requisitos Especiais:

4.2.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso, nos termos do disposto no artigo 19.º do ECPDESP: Os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto o concurso.

4.2.2 - Podem ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2010 de 13 de Maio:

a) Os actuais equiparados a professor coordenador titulares do grau de doutor que à data da abertura do concurso contem pelo menos cinco anos continuados de serviço como equiparados a professor adjunto e ou a professor coordenador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral;

b) Os actuais professores adjuntos da carreira titulares do grau de doutor que, à data da abertura do concurso, contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, contendo os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência, endereço de correio electrónico e número de telefone.

6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso.

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, salvo se declarar, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas.

e) Oito exemplares detalhados do curriculum vitae, em suporte papel, e um em suporte digital.

6.1 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.2 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.

6.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

7 - As candidaturas devem ser entregues em suporte de papel e em língua portuguesa ou inglesa e entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado, com aviso de recepção para o Instituto Politécnico de Viseu, sito Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até à data limite fixada no presente edital, entendendo-se, neste último caso, à data do respectivo registo.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, estas serão realizadas no prazo quinze dias úteis após a admissão dos candidatos.

9 - Na aplicação dos métodos de selecção, são considerados os seguintes critérios de selecção:

a) O currículo técnico-científico e profissional (CTCP) - na avaliação do currículo técnico - científico e profissional, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: Doutoramento em Ciências Veterinárias, com tese nos domínios das áreas disciplinares de Histologia Animal e Patologia Animal (D), publicações internacionais na área científica de Ciências Veterinárias (PubI), publicações nacionais na área científica de Ciências Veterinárias (PubN), comunicações orais na área científica de Ciências Veterinárias (Com), comunicações em forma de painel na área científica de Ciências Veterinárias (ComP), participação em equipas de projectos de investigação, desenvolvimento e ou demonstração, na área científica de Ciências Veterinárias (Proj), orientação ou co-orientação de estágios finais ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área científica de Ciências Veterinárias (O), arguição de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área científica de Ciências Veterinárias (A), presidência de júris de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área científica de Ciências Veterinárias (P), participação em júris de provas académicas (PA), arguição de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento (AD), orientação pedagógica de docentes (OP), experiência técnica e ou profissional na área da Histologia Animal e de Patologia Animal (ETP).

b) Experiência Pedagógica (EP) - na avaliação da experiência pedagógica, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: tempo de serviço no Ensino Superior em regime de tempo integral (TS), leccionação de aulas teóricas e práticas/laboratoriais nas áreas disciplinares de Histologia Animal ou Patologia Animal ou Epidemiovigilância em Produção Animal (Lec), concepção de programas de disciplinas nas áreas disciplinares de Citologia e Histologia Animal ou Patologia Animal ou Epidemiovigilância em Produção Animal (CP), participação em actividades de extensão (material pedagógico produzido; projectos pedagógicos; uso de novas tecnologias de ensino e aprendizagem; participação em acções de formação; internacionalização (AE), outras Actividades Pedagógicas (elaboração de planos curriculares de 1.º e 2.º ciclo; dinamização de novos projectos de ensino ou reestruturação dos existentes; elaboração de relatórios de avaliação de cursos; reforço ou instalação de meios laboratoriais de natureza experimental) (OAP).

c) Outras actividades relevantes para a instituição (OARES) - na avaliação de outras actividades relevantes para a instituição, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: exercício de cargos directivos ou em órgãos de gestão em Instituições de Ensino Superior, (Presidência e ou Conselho Directivos; Conselho Técnico Científico; Conselho Pedagógico; Assembleia de Representantes) (CD), desempenho dos cargos de direcção de departamento e de direcção de curso (DC), membros de órgãos colegiais (O), realização de tarefas atribuídas pelos órgãos de gestão da Instituição a que esteve vinculado (participação em júris para admissão de pessoal docente, discente e outros; participação em comissões de análise de propostas para aquisição de equipamentos; comissões editoriais; comissões de divulgação; comissões científicas de eventos; elaboração de relatórios de actividades; elaboração de planos de actividades; responsável por laboratório) (C), organização de eventos de índole técnica; científica; pedagógica (OR).

10 - O sistema de avaliação e classificação final é o seguinte:

Pontuação final = 0,25xCTCP + 0,40xEP + 0,35xOARES

em que:

a) no caso do júri não entender necessário promover audição pública:

CTCP = 0,20xD + 0,05xPubI + 0,05xPubN + 0,05xCom + + 0,05xComP + 0,10xProj + 0,10xO + 0,05xA + 0,05xP + 0,05xPA + + 0,05xAD + 0,05xOP + 0,15xETP

EP = 0,35xTS + 0,25xLec + 0,10xCP + 0,10xAE + 0,20xOAP

OARES = 0,35xCD + 0,30xDC + 0,15xO + 0,10xC + 0,10xOATCP

b) no caso do júri entender necessário promover audição pública (AP):

CTCP = 0,15xD + 0,05xPubI + 0,05xPubN + 0,05xCom + + 0,05xComP + 0,075xProj + 0,075xO + 0,05xA + 0,05xP + + 0,025xPA + 0,05xAD + 0,05xOP + 0,15xETP + 0,125xAP1

EP = 0,35xTS + 0,20xLec + 0,10xCP + 0,10xAE+ 0,10xOAP + + 0,15xAP2

OARES = 0,30xCD + 0,10xO + 0,25xDC + 0,10xC + 0,10xOATCP + 0,15xAP3

sendo:

AP1 corresponde à avaliação da audição pública, no âmbito do Currículo Técnico-Científico e Profissional (CTCP)

AP2 corresponde à avaliação da audição pública, no âmbito da Experiência Pedagógica (EP)

AP3 corresponde à avaliação da audição pública, no âmbito de Outras Actividades Relevantes no Ensino Superior (OARES)

11 - No decurso da apreciação das candidaturas e sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum a apresentar nos termos do artigo 26.º do Regulamento do IPV.

12 - Notificação dos candidatos:

1 - A notificação dos candidatos é efectuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Pessoalmente;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do IPV e das unidades orgânicas e da disponibilização nas suas páginas electrónicas.

2 - Quando se considere frustrada a forma de notificação inicialmente adoptada, deve a notificação ser repetida por outra das formas previstas no n.º 1 do presente artigo.

13 - A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e contratações por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.

14 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do Júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José dos Santos Costa, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu

Vogais:

Edite Maria Relvas das Neves Teixeira de Lemos, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;

Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;

Maria de Fátima Rodrigues Moutinho Gartner, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Maria dos Anjos Clemente Pires, Professora Associada com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Anabela Gouveia Antunes Alves, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais suplentes:

Fernando José da Silva Garcia e Costa, Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica;

Manuel Cardoso Domingos da Lage, Professor Catedrático reformado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;

Manuel Joaquim Azevedo Ramos, Investigador Principal reformado do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

24 de Outubro de 2011. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

205278685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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