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Edital 1073/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental para um lugar de professor-coordenador da área de Psicologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Edital 1073/2011

Maria Paula Martins de Oliveira Carvalho, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, por seu despacho de 26 de Novembro de 2010, proferido em substituição por impedimento do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da sua divulgação na Bolsa de Emprego Público e nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia e deste Instituto, concurso documental para preenchimento de um lugar vago de professor coordenador, previsto no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Psicologia: Psicologia Pedagógica.

1 - Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho alterado pelo Decreto-Lei 69/88 de 3 de Março e pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio, Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado no D. R., 2.ª série de 28 de Setembro de 2010, e demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior Politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.

2 - O presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o previsto no artigo 2.º A e artigo 3.º do ECPDESP, para a categoria de professor coordenador cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

4 - Condições de Admissão

4.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no artigo 8.º da Lei 12.ºA/2008 de 27 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º E do ECPDESP.

4.2 - Requisitos Especiais

4.2.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso, nos termos do disposto no artigo 19.º do ECPDESP: Os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto o concurso.

4.2.2 - Podem ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2010 de 13 de Maio:

a) Os actuais equiparados a professor coordenador titulares do grau de doutor que à data da abertura do concurso contem pelo menos cinco anos continuados de serviço como equiparados a professor adjunto e ou a professor coordenador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral;

b) Os actuais professores adjuntos da carreira titulares do grau de doutor que, à data da abertura do concurso, contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, contendo os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência, endereço de correio electrónico e n.º de telefone.

6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso.

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, salvo se declarar, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas.

e) Oito exemplares detalhados do curriculum vitae, em suporte papel, e um em suporte digital.

6.1 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.2 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.

6.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

7 - As candidaturas devem ser entregues em suporte de papel e em língua portuguesa ou inglesa e entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado, com aviso de recepção para o Instituto Politécnico de Viseu, sito Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até à data limite fixada no presente edital, entendendo-se, neste último caso, à data do respectivo registo.

8 - Métodos de selecção

8.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, estas serão realizadas no prazo quinze dias úteis após a admissão dos candidatos.

8.3 - Caso o candidato não seja oriundo de países de língua oficial portuguesa, poderá vir a ser sujeito a provas específicas para avaliação do domínio da língua portuguesa oral e escrita.

9 - Na aplicação dos métodos de selecção, são considerados os seguintes critérios de selecção:

a) O desempenho técnico-científico e profissional.

Na avaliação do desempenho técnico - científico e profissional, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: coordenação/participação em equipas de projectos de investigação, publicações científicas, comunicações nacionais e internacionais, orientação e co-orientação de teses de doutoramento, projectos/dissertações de mestrado, de pós-graduações, organização, membro em comissões científicas de eventos técnico-científicos e participação em júris académicos ou outros, membro de centros de investigação, participação nos processos de auto-avaliação, avaliação e acreditação de cursos de ensino superior, participação em processos de criação/ reformulação de cursos e de planos de estudos de cursos conducentes a grau académico.

b) A capacidade pedagógica.

Na avaliação da capacidade pedagógica, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: experiência de docência no ensino superior, unidades curriculares leccionadas, responsabilidade de unidades curriculares, orientação de docentes, supervisão e coordenação de prática pedagógica/estágios, formador em programas/cursos breves acreditados, participação em acções de formação/cursos de formação e produção de materiais pedagógicos.

c) Actividades de gestão académica.

Nas actividades de gestão académica, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: Presidência ou Vice-Presidência de órgãos institucionais, Coordenação de Departamento/Área Científica, Coordenação de Curso, outras coordenações, participação em órgãos institucionais como membro, participação em comissões de trabalho, participação em júris e processos de selecção de admissão/promoção de pessoal docente e não docente, actividades de ligação à comunidade.

10 - O sistema de avaliação e classificação final é o seguinte:

a) Desempenho técnico-científico e profissional: Número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 20 pontos.

b) Capacidade pedagógica: Número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 60 pontos.

c) Actividades de gestão académica: Número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 20 pontos.

d) A seriação dos candidatos baseia-se na seguinte fórmula:

CF = (DTCP) + (CP) + (AGA)

em que:

CF - classificação final;

DTCP - desempenho técnico-científico e profissional;

CP - capacidade pedagógica;

AGA - Actividades de Gestão Académica.

O total de pontos obtidos é convertido para uma escala de 0 a 20 valores.

11 - No decurso da apreciação das candidaturas e sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum a apresentarem nos termos do artigo 26.º do Regulamento do IPV.

12 - Notificação dos candidatos:

1 - A notificação dos candidatos é efectuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Pessoalmente;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do IPV e das unidades orgânicas e da disponibilização nas suas páginas electrónicas.

2 - Quando se considere frustrada a forma de notificação inicialmente adoptada, deve a notificação ser repetida por outra das formas previstas no n.º 1 do presente artigo.

13 - A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.

14 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do Júri

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Paula Martins de Oliveira Carvalho, Vice-Presidente do IPV

Vogais efectivos

Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Eduardo João Ribeiro dos Santos, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Maria Paula Barbas de Albuquerque Paixão, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Esperança do Rosário Jales Ribeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Emília da Conceição Figueiredo Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais suplentes:

Isabel Silva Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Ana Paula Pereira de Oliveira Cardoso, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

21 de Outubro de 2011. - A Vice Presidente, Maria Paula Martins de Oliveira Carvalho.

205272722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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