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Despacho (extracto) 14681/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Assunção da Glória Machado Pinheiro, José António Fernandes Pires, José da Rocha Fernandes Salazar, Rui Nuno Cristóvão João e Vanessa Isabel Ramos Álvaro de Sousa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14681/2011

Em cumprimento do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de recrutamento através de procedimento concursal comum, para a ocupação de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais previstos no Mapa de Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aberto pelo Aviso 11.082/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Junho, e na sequência de recurso à reserva de recrutamento interna, foram celebrados, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguinte trabalhadores:

Assunção da Glória Machado Pinheiro, com efeitos a 1 de Julho de 2011, auferindo a remuneração base de (euro) 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria/carreira de técnico superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro;

José António Fernandes Pires, com efeitos a 1 de Julho de 2011, auferindo a remuneração base de (euro) 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria/carreira de técnico superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro;

José da Rocha Fernandes Salazar, com efeitos a 1 de Julho de 2011, auferindo a remuneração base de (euro) 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria/carreira de técnico superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro;

Rui Nuno Cristóvão João, com efeitos a 1 de Junho de 2011, auferindo a remuneração base de (euro) 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria/carreira de técnico superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro;

Vanessa Isabel Ramos Álvaro de Sousa, com efeitos a 1 de Julho de 2011, auferindo a remuneração base de (euro) 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria/carreira de técnico superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro.

20 de Outubro de 2011. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

205271978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 11 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina normas para as operações de financiamento de novos investimentos a estabelecer pelas instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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