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Aviso 21123/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21123/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Massamá, de 12 de Outubro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação de um posto de trabalho, com a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Massamá.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, para efeito do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, atendendo a que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento por aquela Entidade, e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Massamá) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Descrição sumária das funções: Para além das funções previstas no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o titular deste posto de trabalho irá proceder à coordenação do Gabinete de Inserção Profissional, com a consequente promoção da empregabilidade dos utentes inscritos no mesmo e prestar apoio e coordenar os projectos de índole cultural, educacional e social da Junta de Freguesia, com a população sénior, crianças e jovens, organização de eventos.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Conforme deliberação da Junta de Freguesia de 12/10/2011, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade autárquica e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao procedimento concursal, pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência, e em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Massamá.

10 - Requisitos de admissão:

a) Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação.

11 - Constituem factores preferenciais:

Conhecimento do posto a ocupar;

Conhecimento de experiência no desenvolvimento de projectos culturais e educativos de âmbito local;

Formação, conhecimento e experiência em animação de Gabinete de Inserção Profissional;

Conhecimento e experiência de coordenação de actividades com a população sénior e infantil;

Detenção de CAP, formação de formadores;

Conhecimento e experiência na educação de adultos.

12 - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel e entregues pessoalmente ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Massamá, Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, 2745-872 Massamá, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A apresentação de candidaturas deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

d) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

e) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

13 - Método de selecção e critério a aplicar, valorado nos termos previstos no artigo n.º 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) Prova de conhecimentos: É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica: É valorada através de menções classificativas de Apto e não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular: É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação de desempenho, relativa ao último período (não superior a 3 anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, são eliminatórios, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - A prova de conhecimentos assumirá a forma oral, com duração máxima de 30 minutos, e visa avaliar os conhecimentos técnico-científicos dos candidatos necessários ao desenvolvimento das actividades da referência a que se candidatam.

a) Legislação:

Estatuto do animador sociocultural; código deontológico do animador sociocultural; estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo II; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, por ofício registado.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo n.º 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Armindo dos Santos Baptista; Vogais efectivos: Carlos Alberto Silva Bernardes e José Pedro Dias e Cunha Matias da Silva

19 - O presente aviso será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Massamá, José Pedro Matias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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