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Aviso 20985/2011, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 20985/2011

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente operacional (cantoneiros), de um posto de trabalho de assistente operacional (carpinteiro) e de um posto de trabalho de assistente operacional (tractorista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça realizada no dia 8 de Agosto de 2011, e despachos do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datados de 26 e de 28 de Setembro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, três procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal:

Ref.ª A: Quatro postos de trabalho de Assistente Operacional (Cantoneiro);

Ref.ª B: Um posto de trabalho de Assistente Operacional (Carpinteiro);

Ref.ª C: Um posto de trabalho de Assistente Operacional (Tractorista).

1.1 - Duração dos contratos (Ref.ª A, Ref.ª B e Ref.ª C): os contratos terão a duração de um ano, podendo ser objecto de renovação no respeito do disposto nos artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, um dos postos de trabalho constantes da Ref.ª A destina-se a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo o respectivo provimento ser efectuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.

2 - Locais de trabalho: Município de Alcobaça - Divisão de Conservação e Manutenção.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências previstas no artigo 33.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alcobaça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011.

4 - Descrição das funções:

Ref.ª A: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial: executa trabalhos de conservação dos pavimentos; assegura o ponto de escoamento das águas pluviais, limpa valetas, desobstrui aquedutos e compõe bermas; executa cortes em árvores existentes nas bermas das estradas; remove do pavimento a lama e as imundícies; conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais nas vias municipais. A descrição anterior não prejudica o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na observância do estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Ref.ª B: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial as funções fundamentais do carpinteiro em geral, tais como: assenta, monta e acaba os limpos nas obras (tais como portas, rodapés, caixilhos, escadas e divisórias em madeira); procede a transformações de peças de estrutura velha para uma estrutura nova e repara-as. A descrição anterior não prejudica o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na observância do estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Ref.ª C: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial: conduz e manobra tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita. A descrição anterior não prejudica o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na observância do estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Posições remuneratórias de referência:

Ref.ª A, Ref.ª B e Ref.ª C: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, actualmente fixada em (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros; o posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos/Nível habilitacional:

Ref.ª A e Ref.ª B: Escolaridade obrigatória;

Ref.ª C: Escolaridade obrigatória e licença de condução para veículos agrícolas.

6.2.1 - A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/66: 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/67: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Âmbito do recrutamento: Atenta a circunstância de não terem sido recepcionadas candidaturas na sequência da oferta de mobilidade interna (publicitada na Bolsa de Emprego Público no dia 5 de Agosto de 2011), observada a aplicação conjugada do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e tendo em conta os princípios da eficiência e da eficácia, ao abrigo de deliberações tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça realizada no dia 8 de Agosto de 2011, que autorizaram o recrutamento excepcional em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os presentes procedimentos concursais são, desde já, abertos não só ao universo dos trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial mas também ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos, se admitidos, convocados para a realização dos métodos de selecção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e aprovados.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-alcobaca.pt) e na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita no edifício dos Paços do Concelho, na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, nele devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias (Ref.ª A e Ref.ª B);

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da licença de condução para veículos agrícolas (Ref.ª C);

d) Fotocópias de documentos comprovativos de acções de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respectiva duração;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

f) Declaração actualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções actualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

8.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respectivo aviso (ex.: Diário da República, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2011 - Ref.ª X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex.: OE0000/2011 - Ref.ª X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

9 - Será considerado o endereço constante do formulário de candidatura para efeitos de notificação dos candidatos.

10 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de selecção.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Entrega das candidaturas: os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

13 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos factores avaliados.

15 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

19 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

20 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de actas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (Ref.ª B e Ref.ª C), e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção (Ref.ª A, Ref.ª B e Ref.ª C).

22 - Composição dos júris:

Ref.ª A, Ref.ª B e Ref.ª C:

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Vereador em regime de permanência;

Vogais efectivos - Óscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, Director do Departamento de obras e Ambiente, em regime de substituição, e António Carlos Fernandes de Melo, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção, em regime de substituição.

Vogais suplentes - José António Nascimento Chaves Peça Francisco, Chefe da Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição, e Maria Marta Furtado Marques, Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes, em regime de substituição.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do respectivo júri nas suas faltas e impedimentos.

23 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento neste Município e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, em virtude de ter sido considerada temporariamente dispensada (atenta a circunstância de não ter ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento).

24 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

25 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do Município, cujo endereço consta no ponto 9 do presente aviso.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município de Alcobaça, cujo endereço consta no referido ponto 9 do presente aviso

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município de Alcobaça identificada nos pontos 9, 26 e 28 do presente aviso), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.

305229047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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