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Despacho 14084/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade dos Açores na administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 14084/2011

Tendo em conta as competências próprias e delegáveis, previstas no artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, e publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de Dezembro, conjugadas com as competências delegadas, com autorização de Subdelegação, previstas no Despacho 10691/2011, de 17 de Agosto, de Secretário do Estado do Ensino Superior, publicadas na 2.ª série do Diário da República de 26 de Agosto de 2011, nos temos do n.º 3 do artigo 114.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão dos Serviços de Acção Social venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, Licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e os demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.

2 - Actos de gestão de recursos humanos:

a) Proceder ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública e promover a elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais ou regulamentares;

c) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar os mapas de assiduidades mensais;

f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento superior a um ano, bem como autorizar o regresso à actividade;

g) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei ou dos regulamentos;

i) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

j) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

k) Praticar todos os actos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os acidentes em serviço;

l) Nomear os instrutores de processos disciplinares e de inquéritos ordenados pelo Reitor que não sejam, desde logo, nomeados por despacho do Reitor, bem como secretários propostos;

m) Aplicar as penas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 58/08, de 9 de Setembro;

n) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para os serviços e o abono de ajudas de custo;

o) Autorizar a deslocação de funcionários e agentes sempre que a existência do serviço o imponha, bem como autorizar os correspondentes abonos a que houver direito;

p) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, deslocações em serviço;

q) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

r) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social e dos alunos que utilizam a área da alimentação, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de cooperação internacional se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

s) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

t) Celebrar contratos de seguros e de arrendamento nos termos legais e autorizar a actualização sempre que resulte de imposição legal;

u) Praticar todos os actos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de funcionamento de equipamento;

b) Autorizar, até ao limite dos montantes abaixo definidos, as seguintes despesas:

Relativamente a projectos de carácter plurianual ou programas legalmente aprovados, até ao montante de 50.000,00(euro),

Com empreitada de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 50.000,00(euro);

c) Com referência às autorizações para a realização de despesas referidas na alínea b):

Aprovar as minutas dos contratos;

Representar o Estado na outorga do contrato ou delegar noutro funcionário;

d) Subdelegação de competências em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizado a subdelegar nos termos legais, as competências por mim delegadas;

e) Consideram-se ratificados os actos da administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, sobre as matérias atrás referidas, praticados a partir do dia 6 de Julho de 2011, até à data da publicação do presente despacho, nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

29 de Setembro de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

205225726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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