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Despacho 14045/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz no cargo de directora de serviços da Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação

Texto do documento

Despacho 14045/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares de cargos de direcção intermédia darão conhecimento do termo da respectiva comissão serviço ao dirigente máximo do serviço, com a antecedência mínima de 90 dias.

Considerando a que a dirigente em apreço cumpriu tempestivamente o estipulado quanto à comunicação do termo da respectiva comissão de serviço e apresentação do relatório de demonstração das actividades prosseguidas e resultados obtidos.

Considerando que se encontra em curso o processo de reorganização no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território da Agricultura (MAMAOT), decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e a necessidade de, entretanto, se garantir o regular e normal funcionamento dos Serviços.

Mantendo-se os pressupostos subjacentes ao Despacho 28957/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro, foi, por despacho do Director-Geral do Instituto Geográfico Português, datado de 27 de Setembro de 2011, nomeada, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, a Licenciada Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, de Directora de Serviços da Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação.

O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2011.

29 de Setembro de 2011. - A Directora de Serviços, Ana Cristina Andrade.

205229655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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