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Despacho (extracto) 13940/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências de Ana Cristina Bívar Branco Parreira Páscoa Pimenta Proa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13940/2011

Por despacho de 06 de Outubro de 2011 do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., em substituição:

1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, foi delegado na Subdirectora do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Ana Cristina Bívar Branco Parreira Páscoa Pimenta Proa, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1. - Assinar os contratos de trabalho em Funções Públicas, com os trabalhadores, nos termos da lei;

1.1.1. - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.1.2. - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos relativos ao regime de segurança social na função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.1.3. - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal e feriados, nos termos do artigo 161.º do regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

1.1.4. - Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos da lei;

1.1.5. - Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo trabalhador e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.1.6. - Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas ou privadas, nos termos da lei;

1.1.7. - Autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 50.000,00 (euro) e de PIDDAC até ao limite de 100.000,00 (euro);

1.1.8. - Autorizar o movimento de contas bancárias;

1.1.9. - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;

1.1.10. - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;

1.1.11. - Autorizar deslocações em serviço dos motoristas e dos restantes trabalhadores do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. e dos seus serviços dependentes, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Foi delegado ainda na Subdirectora do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Ana Cristina Bívar Branco Parreira Páscoa Pimenta Proa, a competência para despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços:

a) Departamento Jurídico e de Contencioso;

b) Convento de Cristo;

c) Mosteiro de Alcobaça;

d) Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;

e) Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);

f) Panteão Nacional instalado na Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa, e na Igreja de Santa Cruz, em Coimbra;

g) Área comercial do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P..

3 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, é designada para substituir o Director do IGESPAR, I. P.,nas situações de ausência, falta ou impedimento, a Subdirectora do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Ana Cristina Bívar Branco Parreira Páscoa Pimenta Proa.

4 - Pelo presente despacho são ratificados todos os actos praticados pela Subdirectora do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Ana Cristina Bívar Branco Parreira Páscoa Pimenta Proa, no âmbito das competências agora delegadas, desde 9 de Setembro de 2011, até à data do presente despacho.

6 de Outubro de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

205221879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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