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Aviso 19972/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira (não revista) técnica de informática

Texto do documento

Aviso 19972/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por deliberações de Câmara, de 2011/07/19 e 2011/09/13, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para um (1) posto de trabalho na categoria técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira (não revista) técnica de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Azambuja.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 03 de Abril, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho - Área do Município de Azambuja.

5 - Caracterização do posto de trabalho (conteúdo funcional) - ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril, com as atribuições e competências inerentes à área de infra-estruturas tecnológicas, assegurando a gestão e operacionalidade de toda a infra-estrutura informática e de comunicações da Câmara Municipal de Azambuja.

6 - Remuneração e regalias sociais - A remuneração base é a fixada, para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar e correspondente ao escalão 1, índice 332, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.139,69.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Podem concorrer ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Possuir curso tecnológico adequado, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, em áreas de informática.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja mediante requerimento e entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Azambuja, Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, no horário de expediente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao prazo limite, para o seguinte endereço: Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja.

8.1 - Do requerimento de admissão devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata (número, série e data do Diário da República, da publicação do presente aviso;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço obtida nos últimos 4 ou 6 anos, consoante o caso;

e) Habilitações literárias e qualificações profissionais;

f) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas prevista nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (ver n.º 7.1 deste aviso;

g) Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de preferência legal ou considerados relevantes para apreciação de mérito, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade e do número de identificação fiscal/Cartão de Cidadão;

b) Comprovativo de acções de formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde conste, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;

d) Declaração, autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, inequivocamente, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos três anos;

e) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, especificando as funções que lhe estão acometidas.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

10 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas (artigo 34.º, n.º 4 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

11 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documentos falsos pelos candidatos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso determinam a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (PC) - (eliminatória);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

14.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório em que os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso. A prova revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, e incidirá sobre os seguintes temas:

Administração de redes locais;

Administração de sistemas locais;

Administração de sistemas de correio electrónico;

Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

Sistema Operativo: Windows; Server;

Aplicações informáticas do Município de Azambuja;

Hardware PC e impressoras: reparação e instalação;

Software: instalação e reparação;

Programação.

15 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

16 - Na classificação final serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos previstos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no átrio junto à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Azambuja, e delas será dado conhecimento aos interessados.

18 - Os dias, horas e locais da realização dos métodos de selecção serão comunicados oportunamente aos interessados.

19 - A falta de comparência dos candidatos admitidos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do concurso;

20 - O júri do concurso será composto por:

Presidente: Dra. Maria Irene Lameiro dos Santos, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro;

Vogais efectivos: Dr. Pedro Alexandre da Silva Moreira Precatado, Técnico Superior, e Miguel Pedro Rodrigues de Almeida Cariano, Técnico de Informática Grau 1, Nível 1;

Vogais suplentes: Dr. Ricardo Miguel Nunes Portela, Chefe da Divisão Financeira e Dr.ª Maria João Gomes da Silva Martins, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. (Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março)

27 de Setembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

305173002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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