Procedimento concursal comum, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, torna-se público que por deliberação tomada em reunião do Executivo desta Freguesia em 22 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, um Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, caracterizado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Vicente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:
Um posto de trabalho de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, para execução de todos os trabalhos de componente oficinal, manutenção e melhoramentos dos espaços públicos urbanos no tocante à limpeza e à remoção de ervas e lixo, recolha de trastes velhos, manutenção das áreas do cemitério, entre outros.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade Centralizadora para constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Local de Trabalho: Sede da Junta de Freguesia de São Vicente.
5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea a), n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, na posição remuneratória da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de São Vicente) que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
6.1 - Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos Específicos:
Experiência Profissional Relevante na Área.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
7 - Nível habilitacional exigido: a escolaridade obrigatória, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31 de Dezembro de 1996 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 1 de Janeiro de 1967 é exigido o Ciclo Preparatório ou 6.º Ano de escolaridade; nascidos após de 1 de Janeiro é exigido o 9.º Ano de escolaridade. Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou seja relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Os métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação Psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Prova de Conhecimentos - ponderação 45 %;
Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;
Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.
A valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
A prova de conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.
Esta prova revestirá a forma escrita, terá a duração de 60 minutos, será de escolha múltipla, consistindo em 20 perguntas fechadas, com consulta, versando sobre os seguintes temas:
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
A Prova de conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir.
A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificados:
Interesse e motivação para o exercício do cargo; capacidade de expressão e comunicação; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento, conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
Experiência Profissional na função pública; experiência profissional na área a recrutar; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; motivação.
Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 13 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 45 %;
Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação 55 %.
A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (55 %)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10 - A Avaliação Curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP + AD/4
Em que:
HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes);
FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
11 - A entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares de categoria, ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção.
Para tanto, deverão mencionar na sua candidatura, a opção pela utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
14 - O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente - José Manuel Pires de Brito - Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente.
Vogais efectivos:
1.º Vogal Efectivo - Dário Monteiro Rodrigues - Secretário da Junta de Freguesia de São Vicente.
2.º Vogal Efectivo - Carlos Manuel Granjo - Tesoureiro da Junta de Freguesia de São Vicente.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente - Paula Alexandra Rodrigues Eusébio - Técnica Superior.
2.º Vogal Suplente - Pedro Telmo Frias Monteiro - Técnico Superior.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
16 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
17 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória disponível na Junta de Freguesia de São Vicente ou na página electrónica www.jf-saovicente.com, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, fotocópia do Certificado de Habilitações, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e dos documentos identificativos e comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 13 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Junta de Freguesia de São Vicente, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.
18 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de São Vicente, ou remetida por correio através da carta registada com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
19 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.
20 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.
21 - A lista de resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet da Junta de Freguesia e afixada no placar da Junta de Freguesia sita na Rua Infante D. Henrique - Ed. Paços do Concelho.
22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.
23 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de São Vicente, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
23 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, José Manuel Pires de Brito.
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