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Aviso 19759/2011, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 19759/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, conjugado com o art.º 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, que por deliberação da Junta de Freguesia, em reunião de 3 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia

2 - Legislações aplicáveis - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro (CPA).

3 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do art.º 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

Prazo de validade - O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

4 - Caracterização do posto de trabalho: As características gerais da carreira de Assistente Operacional, que resultam do anexo, da Lei 12-A/2008 de 27/02 e todas as funções inerentes à actividade de coveiro, cujo objectivo é proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; proceder ao controle dos prazos de levantamento dos restos mortais a efectuar nos prazos legais e dá prévio conhecimento aos familiares em caso de levantamento; cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído, assegura a limpeza, manutenção, conservação e melhoramentos do cemitério e dos espaços envolvente.

Nos termos do art.º 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 a caracterização dos postos de trabalho supra, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequadas que não implique desvalorização profissional.

5 - Local de prestação de trabalho - área da Freguesia dos Fortios

6 - Nível habilitacional: Grau 1 - Ser titular da Escolaridade Obrigatória, alínea a) do n.º 1 do art.º 44.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Podem ser admitidos candidatos Havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissional.

7 - Requisitos de admissão - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Podem ser admitidos por uma razão de celeridade e economia processual, os candidatos que tenham relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº. 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

10.2 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia dos Fortios e na página electrónica desta autarquia, www.fortios@cm-portalegre.pt, e entregues em suporte de papel, pessoalmente na sede da Junta, das 10 às 12:30 H e das 14 às 16:00 Horas, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Junta de Freguesia dos Fortios, no Largo da Boavista, n.º 25, 7300-654 Fortios.

O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devidamente actualizada, caso o candidato a detenha, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

d) Curriculum vitae (para os candidatos que tenham optado pelo método de selecção - avaliação curricular, n. 2 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro) datado e assinado, onde consta para além dos elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências e cursos de formação;

10.4 - Os formulários de admissão deverão ainda ser acompanhados de fotocópias de todos os documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 7 do presente aviso, salvo se o candidatos declararem no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços municipais respectivos, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta Junta de Freguesia continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas actividades, no uso da faculdade conferidas pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2006, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo a ordenação final feita aos candidatos (OF) calculada através da seguinte fórmula: CF = 70 %PC+30 %EPS.

b) Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e em que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, n.º 2 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, sendo a ordenação final feita aos candidatos (OF) calculada através da seguinte fórmula: CF = 70 %AC+30 %EP.

11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá uma ponderação final de 70 % e assumirá a forma teórica oral, terá a duração de 15 minutos, incidindo sobre: execução das tarefas inerentes às funções de coveiro e procedimentos inerentes ao funcionamento do cemitério

11.2 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá uma ponderação final de 70 %.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Terá a duração de 15 minutos e uma ponderação final de 30%.

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou fase, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artº. 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

13 - A ordenação final dos candidatos dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas obtida nos métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artº. 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e efectuada através das fórmulas referidas na alínea a) e b) do ponto 10.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artº. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos e admitidos.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - A lista ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na sede da Junta de Freguesia de Fortios.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na sede da Junta de Freguesia de Fortios, e disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia e será publicado um aviso com a informação sobre a mesma, na 2.ª série do Diário da República.

20 - Remuneração: a remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Junta de Freguesia de Fortios, de acordo com o art.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

21 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Eng.ª Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho, Chefe de Divisão do Ambiente da Câmara Municipal de Portalegre.

Vogais efectivos - João Manuel Reia Roque, Encarregado Operacional - Serviço de Cemitério e Crematórios da Câmara Municipal de Portalegre; Georgina de Jesus Raimundo Raposo Ruivo Baptista, Assistente Técnica - Divisão de Recursos Humanos, Formação e Apoio Jurídico da Câmara Municipal de Portalegre.

Vogais suplentes: Célia de Fátima Carrilho Claudino Lourenço, Amílcar José Laranjeira Vaz e Leonor do Rosário Círiaco Gil.

22 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta, Manuel Joaquim Lacão Carvalho.

305166378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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