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Aviso 19459/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Nomeação de pessoal dirigente - procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 4.º grau - sector de habitação

Texto do documento

Aviso 19459/2011

Nomeação de pessoal dirigente - Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 4.º grau - Sector de habitação

Considerando que no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos, expressam, a área e os requisitos de recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º Grau ou inferior. De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010, os titulares dos cargos de direcção intermédia de 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam um ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Que, previamente à abertura do procedimento concursal para o Cargo de Direcção Intermédia de 4.º Grau - Sector de Habitação, foi efectuado o necessário cabimento orçamental;

Que terminou a aplicação dos métodos de selecção para o Cargo de Direcção Intermédia de 4.º Grau - Sector de Habitação, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 107, de 02/06/2011, através do aviso 12147/2011, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta - OE 201106/0071 e no Jornal Correio da Manhã de 6 de Junho de 2011, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Que de acordo com a proposta de nomeação do júri do procedimento concursal, constante da acta da reunião de 25 de Agosto de 2011, após a aplicação dos métodos de selecção, concluiu-se que a candidata Ana Paula Afonso da Silva Reia, Técnica Superior, licenciada em Serviço Social, reúne as condições e requisitos legalmente previstos para o exercício do Cargo de Direcção Intermédia de 4.º Grau - Sector de Habitação, e corresponde ao perfil pretendido, por evidenciar comprovadas competências multidisciplinares, nomeadamente experiência comprovada e conhecimentos, em nível elevado, nas áreas funcionais do cargo a prover.

A candidata Ana Paula Afonso da Silva Reia demonstrou possuir sentido crítico, capacidade de liderança, organização, iniciativa, gestão das motivações e capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica, bem como, capacidade de expressão e argumentação, reconhecendo-se-lhe também particular sensibilidade aos desafios que a administração local enfrenta na área em causa, factores estes que se tornam indispensáveis ao cumprimento das atribuições e objectivos do cargo a prover.

Face ao exposto, no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através do Despacho 2/2011, de 3 de Janeiro, e Despacho 4/2011, de 10 de Janeiro, e de acordo com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeei Ana Paula Afonso da Silva Reia, para o cargo de direcção intermédia de 4.º Grau - Sector de Habitação, em comissão de serviço pelo período de 3 anos. A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2011.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

1 - Nome: Ana Paula Afonso da Silva Reia - Técnica Superior;

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, em 14 de Dezembro de 1995;

3 - Experiência Profissional:

Contratada a Termo Certo no Município de Grândola, com a categoria de técnica superior de 2.ª Classe - Serviço Social em 3 de Janeiro 2000;

Ingresso no quadro do Município de Grândola como técnica superior de 2.ª Classe - Serviço Social em 20 de Maio de 2002;

Nomeada técnica superior de 1.ª Classe - Serviço Social em 16 de Maio de 2006;

Nomeada em regime de substituição para o Cargo de Direcção Intermédia de 4.º Grau - Sector de Habitação, pelo Despacho 1/2011 do Presidente da Câmara, em 3 de Janeiro de 2011.

15 de Setembro de 2011. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

305141494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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