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Aviso 19406/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 19406/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 24 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Amareleja - escola sede.

4 - Funções a desempenhar: serviço de limpeza e apoio geral, correspondente à categoria de assistente operacional.

5 - Horário semanal: horário a distribuir de acordo com as necessidades do serviço.

6 - Remuneração base prevista: a correspondente ao valor proporcional da hora, referente à 1.ª posição remuneratória. 1.º nível remuneratório de acordo com a tabela única remuneratória, 3,20 (euro). Acresce subsídio de refeição na prestação de 4 ou mais horas diárias de trabalho.

7 - Duração do contrato: 31 de Dezembro de 2011.

8 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

10 - Condições de referência:

a) Habilitações Literárias;

b) Qualificação Profissional;

c) Experiência Profissional;

d ) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço.

11 - Método de selecção: considerando a urgência do recrutamento, por motivos do início do presente ano escolar, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC). A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos.

12 - Critérios de selecção:

a) Habilitações literárias (10 %):

Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato - 5 pontos;

12.º Ano de Escolaridade - 10 pontos;

Ensino Superior - 20 pontos.

b) Qualificação Profissional (5 %):

Sem qualificação certificada - 0 pontos;

Com qualificação certificada - 20 pontos.

c) Experiência Profissional com crianças com necessidades educativas permanentes (50 %):

Sem experiência - 0 pontos;

Até 2 anos lectivos - 5 pontos;

De 2 a 5 anos lectivos - 10 pontos;

Mais de 5 anos lectivos - 20 pontos.

d) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço (35 %):

Sem experiência -0 pontos;

Até 4 anos lectivos - 5 pontos;

De 4 até 10 anos lectivos - 10 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos.

12 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, ou junto dos Serviços Administrativos na escola sede do Agrupamento de Escolas de Amareleja, onde deverão ser entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, ou enviados pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Director do Agrupamento de Escolas de Amareleja.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão (cópia);

Cartão de contribuinte (cópia);

Certificado de habilitações literárias (cópia);

Curriculum Vitae, datado e assinado;

Outros documentos que julgue de interesse para o respectivo posto de trabalho.

13 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

14 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

15 - Composição do júri:

Presidente: Francisco Manuel Honrado Pereira (director).

Vogais efectivos: José Manuel Pereira Ferreira (subdirector) Inês da Câmara Gouveia Ferreira Costa Garcia Perloiro (adjunta).

Vogais suplentes: Maria Delfina Olhicos Veigas Veladas (assessora) e Helena Maria Fernandes Branquinho Morgado Barreto (coordenadora técnica).

14 de Setembro de 2011. - O Director, Francisco Manuel Honrado Pereira.

205144978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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