Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide de 12/09/2011 e na sequencia da autorização dada pela Equipa Multidisciplinar de Promoção da Autonomia e de Apoio à Gestão/Gabinete de Apoio à Gestão Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 3 horas e 30 minutos/dia, cada contrato, para o período de 15 de Setembro a 31 de Outubro, com vista a colmatar necessidades urgentes de funcionamento.
2 - Legislação Aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento realizar-se-á entre os candidatos que não possuam qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide (E.S.N.º 2 da Portela), sita na Avenida das Escolas, n.º 20, 2685-202, Portela LRS.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Serviços de limpeza e outros;
5.1 - Atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Executar tarefas e actividades de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.
6 - Remuneração horária: 3,20 (euro).
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica (http://www.aepm.webtuga.org) ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento Portela e Moscavide, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações destes, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Directora do Agrupamento.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade, Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Método de selecção a utilizar:
10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
10.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada para o tipo de funções a exercer. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
10.2.2 - Experiência Profissional (EP) no exercício das funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, designadamente as descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - com experiência no Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide;
b) 18 Valores - com experiência em outras Escolas Públicas;
c) 16 Valores - com experiência nas funções referidas, noutros serviços.
10.2.3 - Formação Profissional (FP) relacionada com a área funcional a exercer:
a) 10 Valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas;
b) 08 Valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas;
c) 04 Valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas.
10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Marina Manuel Traveira Duarte Madeira Simão, Directora
Vogais efectivos: Maria Alzira Antunes Rebelo, Subdirectora e Celestina Rosa Roberto Nunes, Encarregada Operacional.
Vogais suplentes: Maria Margarida Oliveira Correia Martins, Adjunta e Alexandra Sofia Duarte Simões, Adjunta.
11.1 - O Presidente do júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos Vogais efectivos.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
13.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Direcção, é disponibilizada na página electrónica da Escola e em edital afixado nas respectivas instalações.
14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na pagina electrónica deste Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de Setembro de 2011. - A Directora, Marina Manuel Traveira Duarte Madeira Simão.
205147683