Procedimento Concursal para provimento dos cargos de chefes de Divisão de Administração Geral e Financeira, Obras Municipais, Logística e Conservação e Ambiente e Serviços Urbanos.
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, que adapta à Administração Local a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino a abertura de procedimento concursal para provimento dos lugares de 1 Chefe de Divisão de Administração Geral e Financeira, 1 Chefe de Divisão de Obras Municipais, Logística e Conservação e 1 de Chefe de Divisão Ambiente e Serviços Urbanos.
Ao abrigo e para os efeitos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável ao pessoal dirigente dos Municípios pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento dos lugares de Chefe de Divisão de Administração Geral e Financeira, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Logística e Conservação e Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, correspondente a cargos de direcção intermédia de 2.º grau, previsto no Regulamento Organizacional dos Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, a materializar nos termos previstos, designadamente, no n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril conjugado com os artigos 20.º e 21.º da aludida Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, de composição do júri, dos métodos de selecção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 3.º dia após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
16 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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