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Aviso 19193/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes técnicos no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico

Texto do documento

Aviso 19193/2011

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes técnicos no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e respectivas alterações, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração (Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril), torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 05 de Setembro, pelo Director-geral do Instituto Hidrográfico (IH), se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e respectivas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração e despacho (extracto) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 89 - 8 de Maio.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria assistente técnico, no Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico.

2 - Postos de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 2 (dois) Contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente técnico, para a Direcção Financeira, Serviços de Contabilidade e Aprovisionamento.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas Instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840 Seixal.

5 - Caracterização do posto de trabalho - tratamento administrativo e informático dos procedimentos contabilísticos nomeadamente classificação, processamento e arquivo dos documentos contabilísticos; tratamento administrativo e informático dos procedimentos do código da contratação pública; apuramento do IVA e gestão de tesouraria.

6 - Posição remuneratória de referência - A correspondente à carreira/categoria de assistente técnico podendo ir até à 2.ª posição nível remuneratório 7, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º, da LVCR, os candidatos deverão ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 52.º, da LVCR);

8.1 - Trabalhadores do IH, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do IH ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida, conforme resulta do n.º 10 do artigo 24.º da lei do Orçamento de estado de 2011, conjugada com o artigo 26.º da mesma lei;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no MPIH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Titularidade do nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, complexidade funcional de grau 2, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sítio (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamento.

Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração, a apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada de:

11.1 - Formulário tipo devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio;

11.2 - Fotocópia de certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

11.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

11.4 - Curriculum vitae tipo Europass, datado e assinado;

11.5 - Fotocópia dos certificados de formação profissional;

11.6 - Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público na carreira, bem como a posição remuneratória detida na presente data, de acordo com a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração;

11.7 - Declaração de funções, com discriminação por data das mesmas, e declaração da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos dos pontos 11.6 e 11.7.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do IH, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

12 - Prazo de apresentação - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, do presente aviso.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si": Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,45 x PC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13.1 - Avaliação Curricular - A Avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual é aberta a Oferta Pública de Trabalho, com base na análise do respectivo currículo profissional e documentos comprovativos que o acompanham.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação Académica (HA);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP);

d) Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular, de carácter eliminatório, será avaliada na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + CS + 3 FP + 3 EP)/8

onde:

AC= avaliação curricular

HAB= habilitação académica de base

CS= classificação de serviço

FP= formação profissional

EP= experiência profissional

Ao factor "habilitação académica de base" atribuir o peso um e definir os seguintes níveis e correspondentes valores, atendendo as habilitações literárias exigidas para o ingresso na carreira:

Para o factor habilitação académica de base será considerado o seguinte:

12.º ano ou equivalente e ou habilitações superiores: 20 valores

11.º ano ou equivalente: 18 valores

9.º ano ou equivalente: 16 valores

Habilitações inferiores ao 9.º ano: 14 valores

Este factor em caso algum poderá ultrapassar os vinte valores

Ao factor "classificação de serviço", atribuir o valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos três anos relevantes para o concurso, considerando uma regra de três simples para a conversão na escala de zero a vinte valores

Valorizar com o coeficiente três, o factor "formação profissional", considerando apenas a formação relevante e em especial as acções relacionadas com as áreas funcionais do lugar objecto do procedimento, efectuadas durante os últimos três anos.

Sem qualquer acção de formação: 10 valores

Por curso com duração até uma semana (trinta e cinco horas): 0,5 valores

Por curso com duração até duas semanas (setenta horas): 1 valor

Por curso com duração até um mês (cento e cinquenta horas): 1,5 valores

Por curso com duração superior a um mês: 2 valores

Este factor em caso algum poderá ultrapassar os vinte valores

Ao factor "experiência profissional" atribuir o peso três, ponderando o desempenho efectivo de funções na área para que é aberta a oferta de emprego e o tempo de permanência na categoria e na carreira, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:

EP = (3DF + 2OCA + TCC)/6

onde:

EP= experiência profissional

DF= desempenho de funções

OCA= outras capacitações adequadas

TCC= tempo na carreira e na categoria em que:

A valorização do "desempenho de funções" será atribuída pelo júri tendo em consideração a descrição das principais tarefas desenvolvidas na área para que é aberta a oferta de emprego e referidas no curriculum vitae, de acordo com a seguinte tabela:

Muito bom desempenho: 18 a 20 valores

Bom desempenho: 14 a 17 valores

Suficiente desempenho: 10 a 13 valores

Insuficiente desempenho: inferior a 10 valores

A valorização de "outras capacitações adequadas", serão ponderadas e desde que referentes aos últimos três anos a contar até à data de entrega da candidatura, outras actividades relevantes desenvolvidas pelo candidato, para além do desempenho normal das respectivas tarefas, a seguir discriminadas:

Sem qualquer participação: 10 valores

Por cada participação em grupos de trabalho no âmbito da área da oferta pública de emprego, devidamente validadas e comprovadas: 0,5 valores

Por cada participação em júri de concurso como vogal efectivo: 1 valor

A valorização do "tempo na carreira e na categoria", efectuar-se-á dentro dos seguintes parâmetros:

De três a seis anos na carreira e na categoria: 18 valores

De seis a nove anos na carreira e na categoria: 16 valores

Mais de nove anos na carreira e na categoria: 12 valores

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração. A entrevista terá a duração entre 30 a 60 minutos e versará sobre as seguintes competências realização e orientação para os resultados; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; inovação e qualidade; iniciativa e autonomia; responsabilidades e compromisso com o serviço

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aspectos a avaliar:

Motivação: apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

Argumentação: apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

Experiência Profissional: a relevante para este procedimento concursal.

Níveis classificativos - Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 08 valores e Insuficiente, 04 valores.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção, ponderações e critérios específicos:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria e tendo exercido as funções idênticas às publicitadas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de "per si": Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,45 x AC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS.

Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

14.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

em que:

Habilitação Académica - Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores; Habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores;

Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Por curso até 1 semana (35H) - 1 valor; Por curso até 2 semana (70H) - 2 valores; Por curso até 1 mês (150H) - 3 valores; Por curso com duração superior a um mês - 4 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

Experiência Profissional - reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo:

Ao factor "experiência profissional", o júri deliberou que só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

A Experiência Profissional (EP) resulta da fórmula:

EP = (2DF + TE)/3

em que:

DF= Desempenho de Funções e TE= Tempo de Experiência

A valorização do "desempenho de funções" será atribuída pelo júri tendo em consideração a descrição das principais tarefas desenvolvidas na área para que é aberto o procedimento concursal e referidas no curriculum vitae, de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado desempenho 20 valores; Bom desempenho 16 valores; Suficiente desempenho 12 valores; reduzido desempenho 08 valores e insuficiente desempenho 4 valores.

A valorização do "tempo de experiência", efectuar-se-á dentro dos seguintes parâmetros: Inferior a 1 ano - 4 valores; De 1 até 3 anos - 8 valores; Mais de 3 até 5 anos - 12 valores; Mais de 5 até 7 anos - 16 valores; Superior a 7 anos - 20 valores.

Avaliação de Desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada do seguinte modo:

Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas.

A ausência da Avaliação de Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração. A entrevista terá a duração entre 30 a 60 minutos e versará sobre as seguintes competências: realização e orientação para os resultados; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; inovação e qualidade; iniciativa e autonomia; responsabilidades e compromisso com o serviço.

14.3 - Entrevista Profissional de Selecção conforme descrito no ponto 12.3.

15 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

16 - Composição do júri: Presidente: Técnica superior Margarida Araújo Alcântara de Melo; Vogais efectivos: Segundo-tenente Rute Fernandes Branco, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos; Assistente técnica Maria Fernanda Gomes Pinto Almeida Fernandes.

Vogais suplentes: técnica superior Joana de Gusmão Brites Moita Constantino; Assistente Técnica Maria de Fátima Reis Afonso Ramalhete Sequeira.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

18 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Serviço de Pessoal, no sítio do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 de Setembro de 2011. - O Director-Geral, Agostinho Ramos da Silva, vice-almirante.

205148388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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