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Despacho 25/2001, de 2 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o motorista Fernando José Morais para exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, engenheiro João Alexandre do Nascimento Baptista.

Texto do documento

Despacho 25/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 186/87, de 29 de Abril, obtido o acordo do interessado e da empresa, determino a requisição do motorista Fernando José Morais à empresa Euro Stewart Portugal.

2 - A presente requisição é feita pelo período de seis meses, renovando-se automaticamente enquanto se mantiver a minha nomeação para o presente cargo, podendo, no entanto, ser revogada a todo o tempo.

3 - O requisitado exercerá as funções de motorista no meu Gabinete e auferirá, com sujeição aos descontos legais, a remuneração mensal de 131 400$00 (índice 225, escalão 8), deduzida da importância de 35 700$00, correspondente à pensão auferida, a qual será actualizada na mesma percentagem em que o for o índice 100 fixado para o regime geral da função pública.

4 - O requisitado terá direito aos subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como ao de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal e em feriados, subsídio de risco, subsídio de lavagem de viatura e ajudas de custo, nos termos legalmente estabelecidos.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de Julho de 2000.

13 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado da Cultura, João

Alexandre do Nascimento Baptista

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/02/plain-127796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 186/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Iintroduz alterações ao Decreto Lei 719/74, de 18 de Dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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