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Aviso 19073/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeação, após procedimento concursal de selecção, no cargo de direcção intermédia do 2.º grau - director da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Beja

Texto do documento

Aviso 19073/2011

Através do Aviso 6070/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42 de 1 de Março de 2011 e divulgado na Bolsa de Emprego Público com a referência OE201003/0003, foi aberto procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Director da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Beja.

Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril foi, Carla José Candeias Lança, nomeada para o referido cargo por Deliberação de 04 de Maio de 2011 do Conselho Directivo, por ter obtido a classificação final mais elevada, revelando, deste modo, ter o perfil adequado para o cargo e aptidão para o exercício daquelas funções.

A presente nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, produz efeitos a 09 de Maio de 2011.

09-08-2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

Nota Curricular

Carla José Candeias Lança, Licenciada em Direito, pela Universidade Moderna, é técnica superior da carreira técnica superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. - Centro Distrital De Beja.

Directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Beja, desde de Janeiro/2008. Directora do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Beja, de Agosto/2005 a Dezembro/2007. Exercício de funções inerentes à categoria de técnica superior e mandatária judicial no Núcleo de Apoio Técnico do Centro Distrital de Beja, de Junho/2004 a Julho/2005. Coordenadora do Núcleo Jurídico-Contencioso, Contra-Ordenações e Ilícitos Criminais do IGFSS, I. P./Delegação de Beja, de Setembro/2001 a Maio/2004. Exercício de funções inerentes à categoria de técnica superior, no Núcleo de Averiguações e Ilícitos Criminais do IGFSS, I. P./Delegação de Évora de Junho/ a Setembro/2001 e do Ex-CRSSA, de Junho/1999 a Junho/2001. Exercício de Advocacia, em regime de profissão liberal, de Janeiro/1996 a Junho/1999. Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP) de Setembro/ a Dezembro/2009, Seminário da Alta Direcção em Setembro/2005, frequência e participação em inúmeras acções de formação/seminários relacionadas com a actividade profissional.

205135638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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