Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18701/2011, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso para assistente operacional - serviço de limpeza e outros

Texto do documento

Aviso 18701/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 6.º, e dos artigos 50.º a 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas de Telheiras de 16/08/2011 e da autorização concedida pela Chefe do EMPAAG da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, de 12 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 3,5 horas /dia, de assistente operacional, de 15 de Setembro até 31 de Outubro de 2011.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código de Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Telheiras, Rua Professor Mário Chicó, 1600-645 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas actividades que visam a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração base prevista: a remuneração horária será 3,00(euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária do trabalho.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Constitui factor preferencial a comprovada experiência profissional no exercício das funções descritas no n.º 4 do presente aviso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte útil ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Telheiras e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

Cartão de Contribuinte (fotocópia);

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declaração da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Telheiras estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

9.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada;

10.2 - Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB);

Experiência profissional (EP);

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP))/3

10.3 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

10.3.1 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, conforme descritas no n.º 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - Menos que 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11 - Composição do júri:

Presidente: Maria Isabel Covas Pontes Santos Cruz (Subdirectora).

Vogais efectivos:

Maria Antónia Lopes Casqueiro Barceló Carreiras (Adjunta).

Delmira Casanova Matos Batista Martinho (Chefe de serviços de Administração Escolar).

Vogais suplentes:

Nuno Filipe Almeida de Castro (Adjunto).

Lucinda Maria Martins Jesus Ribeiro (Assistente Técnico).

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 119.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros da avaliação e respectivos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos dos métodos de selecção.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1, do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP)

c) Valoração da formação profissional (FP)

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção - avaliação curricular - é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento de Escolas de Telheiras, é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Telheiras, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de aviso publicado no Diário da República 2.ª série.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas de Telheiras, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão local.

12 de Setembro de 2011. - A Directora, Maria Gertrudes Coutinho.

205117891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda