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Despacho 12527/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Contabilidade de Informação Orçamental, da Direcção de Serviços do Orçamento, do mapa da Direcção-Geral do Orçamento, de Maria Luísa Morais Simões Cipriano

Texto do documento

Despacho 12527/2011

I - Através do aviso 3763/2011 (2.ª série), publicado no Diário da República de 3 de Fevereiro e divulgado na bolsa de emprego público com o código de oferta OE201102/0015, em 4 de Fevereiro de 2011, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, de chefe de divisão de Informação Orçamental, da Direcção de Serviços do Orçamento, do mapa de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento.

II - Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de chefe de divisão de contabilidade de Informação Orçamental, da Direcção de Serviços do Orçamento, do mapa da Direcção-Geral do Orçamento, a licenciada em Gestão de Empresas, Maria Luísa Morais Simões Cipriano, com os seguintes fundamentos:

1 - Possui responsabilidade comprovada pelo cumprimento das atribuições cometidas à Divisão de Serviços de Informação Orçamental, pelo artigo 2.º da Portaria 346/2007, de 30 de Março, uma vez que exerce, em regime de substituição, as funções de Chefe de Divisão de Contabilidade da Divisão de Serviços de Informação Orçamental;

2 - Detém comprovada experiência nas áreas de acompanhamento da execução orçamental e preparação do Orçamento do Estado, na elaboração das componentes da síntese de execução orçamental da DGO, na elaboração de pareceres de natureza orçamental e o relatório de análise da execução orçamental;

3 - Demonstrou possuir capacidade de liderança, gestão, inovação e motivação de equipas, para efectuar e promover trabalho em equipa, capacidade de análise e de planeamento e espírito de iniciativa orientado para resultados.

III - A presente nomeação, que tem cabimento orçamental no orçamento de funcionamento da Direcção-Geral do Orçamento para 2011, produz efeitos a 1 de Setembro.

IV - Conforme o disposto no artigo 21.º, n.º 10, do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.

5 de Setembro de 2011. - O Subdirector-Geral, Eduardo Sequeira.

Nota curricular

Maria Luísa Morais Simões Cipriano

Pós-Graduação em Auditoria Contabilística, Económica e Financeira pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Independente.

Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Chefe de Divisão de Análise Orçamental e Financeira da Direcção de Serviços do Orçamento da Direcção-Geral do Orçamento (DGO), em regime de substituição, de 14 de Setembro 2010 até à presente data.

Técnica Superior na Direcção de Serviços do Orçamento da DGO, desde Janeiro de 2009 a Setembro 2010.

Técnica Superior de Orçamento e Conta Especialista, na 1.ª Delegação da DGO, na qual efectuou o acompanhamento da execução orçamental dos Encargos Gerais do Estado, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, desde Novembro de 1997, data de ingresso na Direcção-Geral do Orçamento, até Dezembro de 2009.

Coordenação e realização de auditorias no âmbito das atribuições da DGO, de 2004 a 2006.

Exerceu funções na área da contabilidade em empresas privadas, entre Fevereiro de 1993 e Novembro de 1997.

Frequência de cursos de formação profissional nas áreas da contabilidade pública, jurídica, informática e línguas.

205117104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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