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Despacho 12410/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.11.3.18 de EYSSA-TESIS

Texto do documento

Despacho 12410/2011

Aprovação de modelo n.º 301.22.11.3.18

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de Setembro, requer a empresa EYSSA-TESIS, Tecnologia de Sistemas Electrónicos, S. A., com sede na Rua General Pimenta de Castro, 11 - 1.º, 1749-018 LISBOA, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca MultiPark/GPark, fabricado por ETRA - Investigação e Desenvolvimento, S. A., com sede em Três Forques, 147, 46014 Valência, Espanha.

1 - Descrição sumária - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema deverá no mínimo ser constituída por um computador, com um software de gestão de estacionamento, marca MultiPark/GPark, versão 4.2.2, versão 4.2.3, versão 4.4 ou versão 4.5.3, que realiza simultaneamente a gestão do estacionamento e a gravação dos bilhetes de estacionamento com o tempo do estacionamento realizado (pagamento manual).

O sistema integra ainda as estações de entrada e saída do parque de estacionamento, constituídas por dispensadores/expendedores automáticos e barreiras à entrada assim como validadores automáticos e barreiras à saída. Poderá ser constituído por estações de pagamento automáticas.

2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão MultiPark/GPark, versão 4.2.2, versão 4.2.3, versão 4.4 ou versão 4.5.3. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.

O relógio que serve todo o sistema é o do computador central, sendo o sincronismo do tempo e restante comunicação entre os vários dispositivos do sistema garantido através das ligações RS485 e ou Ethernet.

A actualização de hora é efectuada no computador central, cujo login exige uma identificação ("username" e "password") para acesso ao sistema operativo, permitindo aceder ao relógio.

Idêntico mecanismo existe para o acesso à base de dados das tarifas.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Estação de Entrada. Composto por dois módulos:

Barreira, marca GARD 4;

Dispensador/validador automático, modelo Tekno/GPARK, com emissor de bilhetes e ou leitor de cartões;

2.2.2 - Estação de Saída. Composto por dois módulos:

Barreira, marca GARD 4;

Validador automático, modelo Tekno/GPARK, com receptor de bilhetes e ou leitor de cartões;

2.2.3 - Estação de pagamento automático: marca ETRA;

Como uma capacidade máxima para armazenar 900 moedas, é dotado de leitor ARDAC ELITE de 4 tipos de notas nas 4 direcções, e de leitor de 6 tipos de moedas, com possibilidade de pagamento por cartão de crédito e introdução de bilhetes de desconto antes do pagamento, impressora térmica para a emissão de recibos com corte automático, display do tipo LCD de 4 linhas de 20 caracteres, leitor de bilhetes de código de barras, dispensador de bilhetes de código de barras (capacidade máxima de 800), tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Opcionalmente pode ter um leitor/gravador de proximidade que serve para ler/gravar os cartões dos avençados.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto

Alcance - ilimitado

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Ano e número de série

5 - Marcações - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcadas na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

29 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

305100297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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