Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 12 810/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, foi adequado o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Hoteleira do Instituto Superior de Ciências da Administração, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram publicados pelo Despacho 15 853/2009 (2.ª série), de 10 de Julho, alterado pelo Despacho 20 181/2009 (2.ª série), de 4 de Setembro.
Comunicada a alteração, em 20 de Janeiro de 2011, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências da Administração;
Manda o Presidente do Conselho da Administração da entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Administração que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
7 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho da Administração - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Superior de Ciências da Administração
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Gestão Hoteleira.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Gestão Hoteleira
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Instituto Superior de Ciências da Administração
Gestão Hoteleira
Licenciatura
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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