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Aviso 18465/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para três profissionais de reconhecimento e validação de competências

Texto do documento

Aviso 18465/2011

Aviso de publicitação de oferta de trabalho para profissionais de reconhecimento e validação de competências (CNOs)

A Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de três Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências ("Profissionais de RVC"), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, 3 (três) Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para Profissionais de RVC.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades, com sede na Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira, e em todos os locais em que o Centro Novas Oportunidades promove itinerâncias. O horário será misto e flexível, sujeito à realização de itinerâncias em meio de deslocação próprio.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentor do grau académico de Licenciatura;

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

4.1 - Prazo de candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso.

4.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira em www.es-mcgodemira.net/ e nos Serviços de Administração Escolar. As candidaturas devem ser entregues dentro do prazo estabelecido no ponto 4.1, pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira ou mediante correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Director, para Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira, Horta dos Reis - Apartado 29, 7630- 909 Odemira, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada.

As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

a) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e posteriormente uma entrevista de avaliação de competências aos 10 primeiros classificados da avaliação curricular.

A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada em local visível e público da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri

Presidente: José Alexandre Seno Luís, Director da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira;

Vogais efectivos:

Zélia Maria Delgado da Silva, Subdirectora da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Natália Filomena Losna dos Santos Amaral, Adjunta do Director da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira;

Vogais suplentes:

Agostinho Silva Coelho, Coordenador do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira;

Maria da Piedade Grego Dias Sobral Barradas, Formadora do Centro Novas Oportunidades Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira.

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves-Odemira e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de dez (10) dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

7 de Setembro de 2011. - O Director da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, Odemira, José Alexandre Seno Luís.

205100904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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