Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1777/2011, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Prof. João Carvalho das Neves

Texto do documento

Deliberação 1777/2011

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, o Conselho Directivo delibera delegar no seu Presidente, Prof. João Carvalho das Neves, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 149.639,37 euros;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 498.797,90 euros.

c) Praticar todos os actos subsequentes ao da autorização de despesas.

d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) Autorizar que, nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, o cabimento dado no ano anterior transite para o ano em curso, quando o contrato não tenha sido integralmente executado naquele ano;

f) Homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.;

g) Homologar as actas da sessão de negociação para determinação do posicionamento remuneratório, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.

2 - Fica o Presidente do Conselho Directivo autorizado a subdelegar as competências previstas no número anterior da presente deliberação.

3 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os actos praticados pelo Presidente do Conselho Directivo, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 1 de Agosto de 2011.

25 de Agosto de 2011. - O Conselho Directivo: João Carvalho das Neves, presidente - João Gerardo Maurício Wemans, vice-presidente - Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, vice-presidente - Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira, vogal - José Manuel Matos Mota, vogal.

205102792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda