1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, o Conselho Directivo delibera delegar no seu Presidente, Prof. João Carvalho das Neves, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 149.639,37 euros;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 498.797,90 euros.
c) Praticar todos os actos subsequentes ao da autorização de despesas.
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar que, nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, o cabimento dado no ano anterior transite para o ano em curso, quando o contrato não tenha sido integralmente executado naquele ano;
f) Homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.;
g) Homologar as actas da sessão de negociação para determinação do posicionamento remuneratório, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.
2 - Fica o Presidente do Conselho Directivo autorizado a subdelegar as competências previstas no número anterior da presente deliberação.
3 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os actos praticados pelo Presidente do Conselho Directivo, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 1 de Agosto de 2011.
25 de Agosto de 2011. - O Conselho Directivo: João Carvalho das Neves, presidente - João Gerardo Maurício Wemans, vice-presidente - Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, vice-presidente - Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira, vogal - José Manuel Matos Mota, vogal.
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