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Despacho 11870/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Rui Pedro Viveiros Pereira Dias no cargo de director de departamento para as Finanças Locais em comissão de serviço

Texto do documento

Despacho 11870/2011

Em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, procedeu a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Director do Departamento para as Finanças Locais, da DGAL, tendo em conta o previsto no Decreto Regulamentar 44/2007, de 27 de Abril e na Portaria 497/2007, de 30 de Abril.

Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do já citado artigo 21.º, a escolha recaiu no candidato, licenciado Rui Pedro Viveiros Pereira Dias por reunir as condições para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou ser dotado da competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo relativas à unidade orgânica para a qual foi aberto o procedimento, em virtude, designadamente, da sua experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, tanto como dirigente como no âmbito das finanças locais.

Assim, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril:

1 - Nomeio, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o licenciado Rui Pedro Viveiros Pereira Dias, Técnico Superior do mapa de pessoal da DGAL, no cargo de Director do Departamento para as Finanças Locais

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2011.

22 de Agosto de 2011. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Currículo académico e formativo relevante

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) do Instituto Nacional de Administração;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública do Instituto Nacional de Administração.

Situação profissional:

Técnico Superior, área de Finanças Autárquicas, quadro de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Experiência profissional:

Entre 2001 e 2003 - Bolseiro de investigação no Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa;

Desde 2004 - Técnico Superior na Direcção-Geral das Autarquias Locais, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções:

a) Cálculo da participação das autarquias locais nos impostos do Estado e elaboração dos demais documentos necessários para efeitos de preparação do Orçamento do Estado (capítulo das finanças locais), acompanhando o respectivo processamento;

b) Acompanhamento e monitorização da evolução do endividamento municipal;

c) Acompanhamento da gestão económico -financeira da administração local autárquica e a aplicação do sistema contabilístico vigente, visando criar condições para a uniformização das soluções e para a transparência na sua prática;

d) Desenvolvimento de metodologias de recolha de informação financeira das autarquias locais, designadamente com o recurso a sistemas de informação baseados no envio remoto de dados por parte dos municípios;

e) Elaboração de pareceres, análises, estudos e informações sobre matérias de incidência autárquica.

Desde 1 de Agosto de 2008 - Chefe de Divisão para a Gestão e Análise Financeira.

205058567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 44/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 497/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Autarquias Locais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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