O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/2009, de 10 de Julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico que dirige:
a) Autorizar a atribuição e a cessação do suplemento de abonos para falhas, a nível central, regional e local;
b) Proceder à abertura de procedimentos concursais relativos a pessoal superiormente autorizados, à homologação das listas e classificações finais e ao provimento nos respectivos lugares, em execução do plano anual de gestão de efectivos, bem como celebrar os respectivos Acordos de Posicionamento Remuneratório;
c) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal afecto às unidades orgânicas dos serviços centrais;
d) Autorizar a mobilidade interna na categoria no mesmo órgão ou serviço dos trabalhadores afectos aos serviços centrais, no respeito pelos mapas de pessoal superiormente aprovados;
e) Despachar pedidos de exoneração e processos de aposentação de trabalhadores, com excepção dos que resultem de aplicação de pena disciplinar;
f) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas, desde que previamente autorizados;
g) Autorizar a realização de estágios académicos e profissionais e assinar protocolos, acordos e termos de responsabilidade no âmbito da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do IEFP, IP;
h) Autorizar o processamento das remunerações devidas aos trabalhadores do IEFP, IP;
i) Autorizar despesas resultantes de encargos com cuidados de saúde prestados aos trabalhadores do IEFP, IP, e seus descendentes, quando beneficiários, no regime convencionado e nos estabelecimentos do sistema nacional de saúde pela ADSE, bem como as resultantes de comparticipações nas despesas de administração da ADSE;
j) Autorizar a prática de horários diferentes dos atribuídos aos trabalhadores dos serviços centrais;
k) Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante aos trabalhadores dos serviços centrais, nos termos do regime legal em vigor;
l) Autorizar a realização de trabalho por turnos e a prestação de trabalho a tempo parcial pelos trabalhadores do IEFP, IP;
m) Autorizar a realização de trabalho extraordinário pelos trabalhadores afectos aos serviços centrais, em situações excepcionais devidamente fundamentadas e previamente autorizadas, estritamente no quadro da dotação orçamental disponível, com os seguintes limites:
i) 100 horas de trabalho por ano;
ii) 2 horas por dia normal de trabalho;
iii) 7 horas nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados;
iv) 3 horas e 30 minutos em meio dia de descanso complementar;
n) Autorizar o gozo de descanso compensatório, por realização de trabalho extraordinário, pelos trabalhadores dos serviços centrais;
o) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores;
p) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores dos serviços centrais, salvo naquelas em que seja avaliador;
q) Confirmar as condições legais exigidas para a alteração de posicionamento remuneratório;
r) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação e com base neste, a realização do respectivo plano de formação, tendo em conta a dotação orçamental disponível para o efeito, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efectuado;
s) Organizar e promover acções para o desenvolvimento das competências dos trabalhadores dos serviços centrais, regionais e locais, bem como autorizar as despesas decorrentes destas acções cujo custo total não ultrapasse (euro) 5 000, desde que incluídas no plano anual de formação dos trabalhadores do IEFP, IP, aprovado pelo Conselho Directivo, assinando os respectivos certificados de aproveitamento ou frequência e as declarações comprovativas de experiência formativa;
t) Autorizar a participação dos trabalhadores, a nível nacional, em acções de formação, até ao limite de (euro) 1 000 por acção;
u) Validar os relatórios das visitas de verificação de segurança e higiene no trabalho, no âmbito do disposto no Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro;
v) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços;
w) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos colaboradores;
x) Autorizar a acumulação, pelos trabalhadores dos serviços centrais, no mesmo ano, de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no início desse ano, bem como o gozo interpolado das mesmas, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas pelo respectivo Dirigente do trabalhador, desde que num dos períodos sejam gozados, no mínimo, 11 dias úteis consecutivos;
y) Determinar a comparência dos trabalhadores dos serviços centrais às juntas médicas;
z) Qualificar os acidentes em serviço e autorizar as despesas deles resultantes que envolvam trabalhadores dos serviços centrais, até ao montante de (euro) 500;
aa) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.
Os poderes delegados na directora do Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico têm natureza genérica em matéria de pessoal e não prejudicam os poderes sectorialmente específicos que, em idêntica matéria, forem conferidos a outros responsáveis por departamentos, assessorias ou direcções de serviços relativamente ao pessoal seu subordinado.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pela delegatária até à presente data.
4 de Julho de 2011. - A Directora de Departamento, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
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