Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11729/2011, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da directora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade na chefe de divisão de Recursos Humanos, na chefe de divisão de Modernização e Qualidade e na coordenadora técnica da Secção de Pessoal

Texto do documento

Despacho 11729/2011

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publicam-se, em anexo, as delegações de competências da Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade - Maria do Rosário Coxilha, nas dirigentes intermédias de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Humanos - Elisabete Cristina Lopes Costa; Chefe de Divisão de Modernização e Qualidade - Maria Inês Stoffel Pereira Coutinho Nolasco de Azevedo e na Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal - Maria Isabel de Oliveira Mata.

11 de Julho de 2011. - A Secretária-Geral do Extinto Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paula Gonçalves.

ANEXO I

1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos Despachos n.º 12013/2007, de 18 de Junho, n.º 4468/2008, de 20 de Fevereiro, n.º 25585/2008, de 14 de Outubro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 4699/2011, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 53, de 16 de Março de 2011, delego nas dirigentes intermédias de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Humanos - Elisabete Cristina Lopes Costa; Chefe de Divisão de Modernização e Qualidade - Maria Inês Stoffel Pereira Coutinho Nolasco de Azevedo e na Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal - Maria Isabel de Oliveira Mata, as seguintes competências, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

a) Assinar correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos;

b) Justificar e injustificar faltas dos funcionários;

c) Autorizar o gozo de férias não aprovadas no plano anual;

d) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;

e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

2 - Designo ainda a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Elisabete Cristina Lopes Costa, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação e ratifica todos os actos aqui referidos, praticados a partir de 8 de Novembro de 2010.

30 de Março de 2011. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade, Maria do Rosário Coxilha.

205075625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda