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Despacho 11612/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Nomeação do mestre António José Robalo dos Santos para exercer o cargo de chefe da EMRSGC

Texto do documento

Despacho 11612/2011

1 - O Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT. Aquele diploma estabeleceu para a ACT um modelo estrutural misto, assente na adopção de um modelo de estrutura hierarquizada e num modelo de estrutura matricial. A Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, determina que a estrutura matricial deva ser adoptada sempre que as áreas operativas do serviço possam desenvolver-se essencialmente por projectos. No desenvolvimento do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, o artigo 2.º da Portaria 1294-C/2007, de 28 de Setembro, fixou em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

2 - Considerando o enorme esforço de consolidação orçamental em curso, previsto no Programa do XIX Governo Constitucional e no Memorando de Entendimento Sobre as Condicionalidades de Política Económica estabelecido com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.

3 - Considerando que aquele esforço deve incidir, não apenas na racionalização da despesa mas também, sempre que possível, e na estrita observância da lei, na optimização da receita e, em especial, da criação de condições susceptíveis de assegurar a sua percepção efectiva e atempada.

4 - Considerando que as receitas da ACT são provenientes, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado e pelo orçamento da segurança social, bem como de receitas próprias, relativas a quantias cobradas por serviços prestados, valores cobrados pela inscrição ou matrícula em cursos, seminários, colóquios de formação e assistência ou frequência em outras actividades promovidas pela ACT, assim como relativas ao produto resultante das coimas cobradas em processos de contra-ordenação na proporção definida na lei e, ainda, provenientes de quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.

5 - Considerando que o desenvolvimento das condições que permitam o atempado e efectivo recebimento das receitas próprias da ACT é susceptível de se reflectir na diminuição das necessidades de fundos a suprir por via das dotações do Orçamento Geral do Estado e do orçamento da segurança social.

6 - Considerando que os actuais procedimentos e processos internos da ACT não lhe permitem assegurar e controlar adequadamente o recebimento atempado das suas receitas próprias cobradas em processos de contra-ordenação e que se torna essencial e urgente o levantamento dos procedimentos actuais ao nível do registo e recebimento das referidas verbas, apuramento dos valores das receitas ainda não recebidas, cobrança efectiva dos valores a haver e definição de procedimentos internos susceptíveis de assegurar a adequada gestão do processo de registo e recebimento das receitas.

7 - Considerando que o trabalho a desenvolver se enquadra numa lógica de projecto, que envolve, designadamente, as seguintes fases sucessivas e sequenciais: a) elaboração e apresentação do plano e cronograma das actividades a desenvolver (cuja implementação será acompanhada através da elaboração e apresentação de relatórios de progresso, relativos às actividades desenvolvidas em cada uma das fases; da elaboração e apresentação de um relatório final, uma vez concluído o projecto); b) levantamento dos sistemas e processos actuais; c) análise e avaliação dos sistemas e processos actuais e identificação das entropias e dos factores geradores de ineficiência e de ineficácia; d) proposta de acções concretas a desenvolver, com vista à optimização da eficácia e da eficiência da gestão das receitas provenientes de contra-ordenações; e) elaboração e apresentação do relatório final do projecto.

8 - Considerando que a implementação do projecto é susceptível de ser assegurada por uma equipa multidisciplinar - criada para o efeito e cuja existência cessa uma vez aquele concluído - constituída por cinco elementos: o chefe da equipa, pertencente aos serviços centrais; e outros quatro elementos, a designar pelo chefe de equipa, após anuência do Inspector-geral do Trabalho, dos quais um será especialista nos processos relativos às contra-ordenações laborais e proveniente dos serviços desconcentrados e, dos restantes três elementos, oriundos dos serviços centrais, um deverá ser especialista em tesouraria, outro em contabilidade e o terceiro em informática.

9 - Considerando que o mestre António José Robalo dos Santos, inspector do trabalho do mapa de pessoal da ACT, reúne as condições de competência técnica e aptidão necessárias para o exercício das referidas funções, como decorre da nota curricular anexa ao presente despacho.

10 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro e do artigo 20.º, conjugado com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64 A/2008, de 31 de Dezembro, com os artigos 8. e 9.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, e com o artigo 2.º da Portaria 1294-C/2007, de 28 de Setembro:

a) Constituo a referida equipa multidisciplinar, denominada Equipa Multidisciplinar de Revisão do Sistema de Gestão das Coimas (EMRSGC), com os seguintes objectivos:

i) Fazer o levantamento dos actuais procedimentos de registo e recebimento dos valores das coimas.

ii) Apurar o valor das receitas, proveniente das coimas, ainda não recebido.

iii) Definir os procedimentos internos a adoptar relativamente à gestão do processo de registo e recebimento das coimas.

b) Nomeio o mestre António José Robalo dos Santos para exercer o cargo de chefe da EMRSGC, ao qual todos os serviços devem prestar a colaboração solicitada, com carácter de urgência.

11 - O estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar é o previsto na conjugação do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com o artigo 10.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2011.

1 de Agosto de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.

Nota curricular

1 - Identificação: António José Robalo dos Santos, casado, natural de Venda do Pinheiro, Concelho de Mafra, Distrito de Lisboa, nascido em 07/12/1967.

2 - Formação académica: mestre em Gestão, na especialidade de Estratégia e Planeamento, pelo Instituto de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), 1997; MBA, pelo ISEG, da UTL, 1995; licenciado em Gestão, com especialização em Finanças, pelo ISEG, da UTL, 1993; pós-graduado em Segurança e Higiene do Trabalho, pelo Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC), 2010; formação pedagógica inicial de formadores, pela Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação (FDTI), 1998; formação de preparação para a realização dos exames nacionais tendentes à obtenção do Certificado de Capacidade Profissional para a Gestão de Empresas de Transporte Rodoviário Nacional e Internacional de Mercadorias, promovida pela Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM).

3 - Qualificações profissionais: Cédula Profissional n.º 4458, emitida pela Ordem dos Economistas (solicitada suspensão por incompatibilidade em 09/05/2009); Cédula Profissional n.º 25073, emitida pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (por incompatibilidade, solicitada suspensão em 09/05/2009 e cancelamento voluntário em 02/11/2010); Certificado de Capacidade Profissional para a Gestão de Empresas de Transporte Rodoviário Nacional e Internacional de Mercadorias, emitido pela DGTT, sob o n.º 6090; Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP) de Formador, emitido pelo IEFP, sob o n.º EDF 484664/2008 DL.

4 - Carreira profissional na ACT: Nomeado para frequência de estágio em 27/03/2009. Nomeado definitivamente na categoria de inspector da carreira de inspector superior do trabalho do mapa de pessoal da ACT em 03/05/2010. Exerce actualmente funções, desde 01/10/2010, na Direcção de Apoio à Actividade Inspectiva (DSAAI). Designado representante da ACT na delegação nacional tripartida às duas sessões do seminário "Skills development in Europe: challenges and actions" promovido pela Eurofound (2010/2011). Nomeado representante da Administração na Comissão Paritária em 21/03/2011. Designado Coordenador Nacional do KSS (Knowledge Sharing Site), no âmbito do Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho, em 09/03/2011.

5 - Experiência profissional noutras organizações: assessor principal do Instituto Superior Técnico (IST), com responsabilidade pela gestão financeira do projecto MIT Portugal Program/Transportation Systems (2009-2010); business support manager da empresa Rentaco, Lda. (2006-2008); responsável administrativo e financeiro do projecto Rock in Rio Lisboa-2006 da empresa Better World, Lda. (2005-2006); director administrativo e financeiro da empresa Cleanútil, Lda. (2004-2005); director administrativo e financeiro da empresa Construgás, SA (2000-2003); director-geral da empresa Lusocede, Lda. (999-2000); national account manager da empresa Adecco, Lda. (1997-1999); key account da empresa Itel-car, SA (1994-1997); director administrativo e financeiro da empresa Betecna, Lda. (19931994); responsável administrativo e financeiro da empresa Tecnotron, SA e responsável pelo controlo de gestão da empresa Compta, SA (1991-1993).

6 - Experiência profissional na docência universitária e na formação: professor do Instituto Superior de Estudos de Contabilidade (IESC), onde leccionou as disciplinas de Cálculo Financeiro e de Economia e Gestão de Empresas I (1998-1999); professor da Universidade Independente, onde leccionou a disciplina de Cálculo Financeiro (1995-1998); formador de inúmeros cursos na área da gestão, dos quais se destacam: curso de Gestão Estratégica (Animar/ACDL), em 2007; curso de Gestão Estratégica (PROACT/ISCTE), 2006-2007; curso de Estratégia (COPRAI/AIP), 1998: curso de Gestão Financeira (COPRAI/AIP), 1998.

7 - Obras publicadas: "Gestão Estratégica - Conceitos, Modelos e Instrumentos", Escolar Editora, 2008; "Gestão de Frotas - O Outsourcing como Alternativa Estratégica", Texto Editora, 1999; e "Outsourcing e Flexibilidade - Uma Ferramenta de Gestão para o Século XXI", Texto Editora, 1998.

204998669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-C/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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