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Despacho 11183/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos SAS do IPS António José Duarte da Fonseca

Texto do documento

Despacho 11183/2011

Delegação de competências

Considerando:

a) O estatuído na alínea a), n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), no n.º 4 do artigo 85.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008 e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

b) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira dos Serviços de Acção Social, tendo em conta:

i) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação 18/A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 de 28 de Março e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, designadamente o n.º 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;

ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho;

iii) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

iv) O estatuído no artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

1 - Delego no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, no âmbito dos respectivos Serviços, as seguintes competências:

a) Tomar a decisão de contratar, a escolha do respectivo procedimento, a adjudicação, a contratação e a correspondente autorização de despesa relativamente a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Acção Social, até ao limite de 125.000 (euro), com exclusão do IVA.

b) Autorizar os pagamentos de qualquer valor e emitir os respectivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão competente, sem prejuízo dos respectivos meios de pagamento estarem dependentes da minha assinatura, da assinatura do Administrador dos Serviços de Acção Social e ou da Chefe de Divisão do Instituto Sílvia Marina Faria Alves Matias;

c) Representar os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos relativos a aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

d) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei;

e) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

f) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações afectos aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém;

g) Efectivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

h) Efectuar, no âmbito do orçamento dos Serviços de Acção Social transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesa corrente e de despesa de capital;

i) Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas;

j) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza em que intervenham os Serviços de Acção Social;

k) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo delegado sobre as matérias referidas desde 16 de Março de 2010 até à data de publicação do presente despacho.

4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

24 de Junho de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

204844313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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