Delegação de competências
Considerando:
a) O estatuído na alínea a), n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), no n.º 4 do artigo 85.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008 e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
b) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira dos Serviços de Acção Social, tendo em conta:
i) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação 18/A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 de 28 de Março e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, designadamente o n.º 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;
ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho;
iii) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
iv) O estatuído no artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
1 - Delego no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, no âmbito dos respectivos Serviços, as seguintes competências:
a) Tomar a decisão de contratar, a escolha do respectivo procedimento, a adjudicação, a contratação e a correspondente autorização de despesa relativamente a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Acção Social, até ao limite de 125.000 (euro), com exclusão do IVA.
b) Autorizar os pagamentos de qualquer valor e emitir os respectivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão competente, sem prejuízo dos respectivos meios de pagamento estarem dependentes da minha assinatura, da assinatura do Administrador dos Serviços de Acção Social e ou da Chefe de Divisão do Instituto Sílvia Marina Faria Alves Matias;
c) Representar os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos relativos a aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
d) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei;
e) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
f) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações afectos aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém;
g) Efectivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
h) Efectuar, no âmbito do orçamento dos Serviços de Acção Social transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesa corrente e de despesa de capital;
i) Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas;
j) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza em que intervenham os Serviços de Acção Social;
k) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo delegado sobre as matérias referidas desde 16 de Março de 2010 até à data de publicação do presente despacho.
4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
24 de Junho de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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