1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro (LOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Director Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 020581-J Luís Manuel Pais de Oliveira, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de Julho;
d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, mencionada no Despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, no Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado;
f) Assinar os documentos relativos ao projecto orçamental da Força Aérea;
g) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respectivos documentos apensos;
h) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
i) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no Director de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 020581-J Luís Manuel Pais de Oliveira, com faculdade de subdelegação, a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5468/2011, de 15 de Março de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de Março de 2011, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Director de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 020581-J Luís Manuel Pais de Oliveira, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 2 de Março de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
30 de Março de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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