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Despacho 10928/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no director de finanças da Força Aérea, MGEN/ADMAER/020581-J, Luís Manuel Pais de Oliveira

Texto do documento

Despacho 10928/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro (LOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Director Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 020581-J Luís Manuel Pais de Oliveira, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de Julho;

d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, mencionada no Despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional;

e) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, no Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado;

f) Assinar os documentos relativos ao projecto orçamental da Força Aérea;

g) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respectivos documentos apensos;

h) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

i) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no Director de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 020581-J Luís Manuel Pais de Oliveira, com faculdade de subdelegação, a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5468/2011, de 15 de Março de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de Março de 2011, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Director de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 020581-J Luís Manuel Pais de Oliveira, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até (euro) 125.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 2 de Março de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

30 de Março de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

204776225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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