Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 25 de Agosto de 2011, sob proposta da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, e obtido parecer favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos do 2.º Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Contabilidade e Finanças, na Escola Superior de Gestão e Tecnologia, deste Instituto, publicado mediante o Despacho 24710/2009, publicado no Diário da República - 2.ª série n.º 217, de 9 de Setembro, e cujo funcionamento havia sido autorizado por despacho de 1 de Outubro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 25/08/2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.
25 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
1 - Instituição de Ensino Superior: Instituto Politécnico de Santarém
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
3 - Curso: Contabilidade e Finanças
4 - Grau ou Diploma: Mestre (Segundo Ciclo)
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Contabilidade/Finanças Empresariais
6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
Contabilidade e Finanças
(ver documento original)
10 - Plano de Estudos:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia
Mestrado em Contabilidade e Finanças
1.º Ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º semestre (3.º Semestre)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º semestre (4.º Semestre)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
205060672