Por despacho da Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 25 de Agosto de 2011, sob proposta da Escola Superior Agrária de Santarém, e obtido parecer favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia do Ambiente, na Escola Superior Agrária de Santarém, deste Instituto, publicado mediante o despacho 22732/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pela rectificação 2193/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de Outubro, e pelo despacho 17880/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto, e cujo funcionamento havia sido autorizado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, despacho 22732/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 25 de Agosto de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011-2012.
25 de Agosto de 2011 - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.
1.1 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Santarém.
2 - Grau - licenciado.
3 - Curso: Engenharia do Ambiente.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais, a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 10.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária
Licenciado em Engenharia do Ambiente
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver documento original)
205060891