Por despacho da Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 25 de Agosto de 2011, sob proposta da Escola Superior Agrária de Santarém, e obtido parecer favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Agronómica, Escola Superior Agrária de Santarém, deste Instituto, publicado mediante o despacho 2628/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 37, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo despacho 17878/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 148, de 3 de Agosto, e cujo funcionamento havia sido autorizado pelo Director Geral do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Despacho 13681/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Junho.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 25 de Agosto de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011-2012.
25 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.
1.1 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Santarém.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso: Engenharia Agronómica.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observação. - Os estudantes que não pretendem obter a totalidade dos 25 ECTS optativos da área científica da Produção Agrícola podem escolher unidades curriculares alternativas até 25 ECTS das seguintes áreas científicas:
Ciências Biológicas - até 10 ECTS;
Tecnologias de Informação - até 10 ECTS;
Gestão e Marketing - até 10 ECTS;
Economia e Desenvolvimento - até 5 ECTS;
Engenharia, Ordenamento e Ambiente - até 15 ECTS;
Ciência e Tecnologia dos Alimentos - até 15 ECTS;
Produção Animal e Ciências Veterinárias - até 10 ECTS.
II - Plano de estudos
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Engenharia Agronómica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
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QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
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QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver documento original)
205060753