Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16829/2011, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para a categoria de assistente operacional, entre Setembro e Dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso 16829/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial), para a categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial), com a duração de 4 horas diárias, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas que não possuam qualquer relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho - Escola Secundária da Maia, sito na Avenida Luís de Camões - Vermoim - 4470-194 Maia.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Prestação de serviços/tarefas - Serviço de Limpeza e Apoio geral no âmbito de desempenho da Assistente Operacional; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

6 - Remuneração base prevista: Correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

7 - Duração do contrato - Setembro de 2011 a Dezembro de 2011.

8 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Exclusão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público: http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica da Escola http://www.secundario.maiadigital.pt, ou nos serviços administrativos da Escola Secundária da Maia, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou remetidas por correio para a morada identificada no ponto 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Directora da Escola Secundária da Maia.

10.2 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias exigidas (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

e) Declarações de experiência profissional com menção da respectiva duração, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2011-2012), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

12.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Experiência Profissional na Escola (EPE), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HAB) + 2 (EP) + 4 (EPE) + (FP))/8

12.1.2 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - tempo de serviço superior a 365 dias;

b) 18 valores - tempo de serviço superior a 180 dias e inferior a 365 dias;

c) 16 valores - tempo de serviço inferior a 180 dias.

12.1.4 - Experiência Profissional em Escola (EPE) - tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa para as quais se promove o presente procedimento concursal:

a) 20 valores - tempo de serviço superior a 365 dias;

b) 18 valores - tempo de serviço superior a 180 dias e inferior a 365 dias;

c) 16 valores - tempo de serviço inferior a 180 dias.

12.1.5 - Formação Profissional (FP) - em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam.

a) 20 valores - Formação relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 18 valores - Formação relacionada com a área funcional, num total de 30 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 16 valores - Formação relacionada com a área funcional, até 30 horas.

13 - Composição do Júri

Presidente: Olga Manuela Martins Pereira Desport Coelho (Adjunta).

Vogais efectivos: Ana Paula Machado Pinto Ribeiro Leitão (Adjunta) e Maria Teresa Alves Monteiro (Coordenadora Operacional).

Vogais suplentes: Eduardo Miguel de Sousa Figueiredo (Adjunto) e José Martins Correia Rocha (Assistente Operacional).

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

16.1 - Critérios de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional em Escola (EPE);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Valoração da Habilitação académica de base (HAB).

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora da Escola Secundária da Maia, é disponibilizada no sítio da internet desta Escola, em http://www.secundario.maiadigital.pt, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicado na página electrónica desta Escola Secundária da Maia, em http://www.secundario.maiadigital.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de Agosto de 2011. - A Directora, Maria Helena Leitão da Fonseca.

205053122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda