Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas Vale do Tamel, de 09/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação deste Aviso no Diário a República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento até 31 de Dezembro de 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Legislação aplicável:
a) O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, Portaria 1553- C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento:
a) Por despacho de 08/08/2011 do Exmo. Coordenador da Equipa de Apoio às Escolas, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas que reúnam os requisitos de admissão referidos no ponto 8 deste Aviso.
5 - Local de trabalho:
a) Agrupamento de Escolas Vale do Tamel, com sede na Rua 25 de Abril, n.º 350, 4750-531, Lijó, Barcelos
6 - Caracterização do posto de trabalho:
a) 5 (Cinco) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, com a duração de 4 horas/dia, correspondentes a 20 horas/semana, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, designadamente:
I - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
II - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças, com vista a assegurar um bom ambiente educativo.
7 - Remuneração ilíquida: 3,00(euro)/hora.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
I - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
II - 18 anos de idade completos;
III - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
IV - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido:
I - Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
a) Prazo de candidatura: 10 dias a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A /2011, de 6 de Abril.
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração deste Agrupamento e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Director do Agrupamento.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
a) Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
b) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
c) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção a utilizar.
I - Avaliação Curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. - Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008;
II - Entrevista profissional de selecção - Alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
13 - Ordenação dos Candidatos
A ordenação final dos candidatos, depois de aplicados os critérios de selecção, será expressa na escala de zero a vinte valores, com limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (7AC + 3EPS)/10
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
a) A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Na Avaliação Curricular (AC), são considerados a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
AC = (3HA + 2FP + 5EP + 2AD)/12
(ver documento original)
c) Verificada a situação prevista na alínea d), do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a fórmula a aplicar será
AC = (3HA + 2FP + 5EP)/10
d) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
A entrevista de selecção é o apuramento do perfil do candidato e a qualificação para o desempenho da função.
e) A pontuação será de 0 a 20 valores, tendo como referência os seguintes parâmetros:
(ver documento original)
e) Serão convocados os dez primeiros candidatos para a realização de entrevista.
f) As datas das entrevistas serão marcadas pelo Presidente do Júri.
g) Com os candidatos que, depois de graduados, sejam posicionados entre os 1.º e 5.º lugares serão celebrados contratos de 20 horas semanais.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Belmiro dos Santos Martins
Vogais efectivos: João da Costa Nogueira e Glória Maria Duarte Pinto Pereira
15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.
18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
19 - Critério de desempate:
a) Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
b) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
24 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril o presente Aviso é publicitado, por extracto na página electrónica deste Agrupamento em www.eb23-lijo.rcts.pt bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de um dia útil contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
12 de Agosto de 2011. - O Director, Paulo Coutinho Sampaio.
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