Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso Urgente 266/2011, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Execução de vários circuitos especiais de transportes escolares no ano lectivo de 2011/2012.

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 266/2011

Hora de disponibilização: 15:47

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502130040 - Município de Santiago do Cacém

Endereço: Praça do Município

Código postal: 7540 136

Localidade: SANTIAGO DO CACÉM

Telefone: 00351 269829400

Fax: 00351 269829498

Endereço Electrónico: geral@cm-santiagocacem.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Execução de vários circuitos especiais de transportes escolares no ano lectivo de 2011/2012.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 58536.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 60130000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Município de Santiago do Cacém

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Santiago do Cacém

Código NUTS: PT181

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os previstos no programa de concurso.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Aprovisionamento e Património

Endereço desse serviço: Praça do Município

Código postal: 7540 136

Localidade: SANTIAGO DO CACEM

Telefone: 00351 269829406

Fax: 00351 269829497

Endereço Electrónico: compras@cm-santiagocacem.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal

Endereço: Praça do Município

Código postal: 7540 136

Localidade: SANTIAGO DO CACEM

Telefone: 00351 269829400

Fax: 00351 269829498

Endereço Electrónico: geral@cm-santiagocacem.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/08/22

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DE CONCURSO

Artigo 1º

Objecto do Concurso

O objecto do concurso consiste na prestação de serviços relativos à execução dos circuitos especiais de transportes escolares, no ano lectivo de 2011/2012, de acordo e nas condições constantes do caderno de encargos deste procedimento.

Artigo 2º

Entidade pública contratante

A entidade pública contratante é o Município de Santiago do Cacém, através da sua Câmara Municipal, com sede na Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, com os números de telefone 269829400, e de telefax 269829497 e 269829498, e o endereço electrónico compras@cm-santiagocacem.pt , plataforma electrónica www.vortalgov.pt .

Artigo 3º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pela senhora vereadora da educação, através do seu despacho de 18/08/2011.

Artigo 4º

Documentos que constituem a proposta

A proposta a apresentar pelos concorrentes terá que integrar os seguintes documentos:

1. Documento referido na alínea a) do nº 1 do artigo 57º do Código dos Contratos Públicos, conforme Anexo I ao presente programa de concurso, a qual dever ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;

2. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros, ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes;

3. Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;

4. Documento que contenha o preço proposto de acordo com o qual o concorrente se dispõe a contratar, indicado em algarismos e não incluindo o IVA;

5. Identificação dos concorrentes;

6. Certificado do registo criminal sempre que o concorrente for uma pessoa singular;

7. Declaração do concorrente da qual conste o equipamento a utilizar e suas características, bem como pessoal a utilizar na execução dos circuitos. Exercendo a actividade profissional de motorista de táxi, deverá(ão) ser apresentada(s) fotocópia) do(s) respectivo(s)

Certificado(s) de Aptidão Profissional;

8. Fotocópia da apólice de seguro da(s) viatura(s) a afectar á prestação do serviço, bem como fotocópia da apólice de acidentes pessoais;

9. Fotocópia do documento comprovativo da realização da inspecção periódica à(s) viatura(s) a afectar à prestação do serviço;

10. Documentação, de apresentação facultativa pelo concorrente, na qual este indique condições especiais de execução do contrato, bem como obrigações adicionais que pretenda assumir, deste que não estejam em contradição com o estipulado no caderno de Encargos.

11. Os documentos a que se referem os números anteriores são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

Artigo 5º

Propostas variantes

1- É admitida a apresentação pelos concorrentes de variantes aos circuitos ou a partes deles, desde que não resulte daí prejuízo para os alunos.

2- A apresentação de propostas correspondentes a variantes dos circuitos ou a partes deles não dispensa o concorrente da apresentação da proposta para a realização do circuito tal como foi posto a concurso.

Artigo 6º

Modo e prazo para apresentação das propostas

1 - As propostas devem ser apresentadas, directamente, na plataforma electrónica indicada no artigo 2º deste programa de concurso, até às 23,00 horas do dia 26/08/2011.

2 - Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no número anterior, a sua apresentação deverá ser efectuada de acordo com o disposto no nº 5 do artigo 62º do CCP.

Artigo 7º

Critério de adjudicação

A adjudicação é feita segundo o critério do mais baixo preço apresentado para cada circuito.

Artigo 8º

Documentos de habilitação

1 - O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os seguintes documentos de habilitação:

1.1. - Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa de concurso, (cfr. Anexo II do CCP);

1.2 - Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP, os quais deverão obedecer ao previsto no artigo 83º -A do CCP.

2 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

2.1 - Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

3 - O adjudicatário deve apresentar através da plataforma electrónica, ou, no caso de esta se encontrar indisponível, através de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados, referidos no artigo 2º deste programa de concurso, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nos números anteriores.

3.1 - O adjudicatário pode, em substituição da reprodução dos documentos referida no número anterior, indicar o sítio da internet onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítios e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

3.2 - Poderá, ainda, o adjudicatário prestar consentimento, nos termos da lei, para a consulta da informação relativa a qualquer destes documentos.

4 - Verificando-se irregularidades nos documentos apresentados, será concedido um prazo de dois dias úteis para a respectiva supressão.

Artigo 9º

Agrupamento adjudicatário

Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento, e apenas estes, devem associar-se antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.

Artigo 10º

Prevalência

Nos termos do nº 6 do artigo 132º, aplicável por força do nº 1 do artigo 156º, ambos do CCP, as normas do presente programa de concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do anúncio com elas desconformes e, nos termos do artigo 51º do mesmo

Código, as normas constantes do CCP prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes.

ANEXO I

Modelo de declaração - Anexo I do CCP

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]

ANEXO II

Modelo de declaração - Anexo II do CCP

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS TRANSPORTES ESCOLARES

CIRCUITOS ESPECIAIS

ANO LECTIVO 2011/2012

1. - ENTIDADE ADJUDICANTE

1.1 - A Câmara Municipal de Santiago do Cacém propõe-se adjudicar a realização dos seguintes circuitos especiais:

Nº Circuito DISCRIMINAÇÃO DO CIRCUITO Nº Alunos DISTÂNCIA TOTAL DO PERCURSO Preço Base

Km

ESCOLAS / DESTINOS

1 Quinta da Charneca de Vale Rainha;

Santiago do Cacém e Volta 1 5 Km x 4 = 20 Km 2,75 € EB 2/3 - Santiago do Cacém

5 Relvas Verdes;

Santiago do Cacém e Volta 1 (a) 5,5 Km x 4 = 22 Km 2,40 € EB 2/3 - Santiago do Cacém

6 Sobreira Torta/Mulinheta;

Mte. da Casinha/Mulinheta;

S. Bartolomeu da Serra e Volta 3 12 Km x 4 = 48 Km 1,15 € EB 1 - São

Bartolomeu

7 Casas Novas - Mte. das Fontaínhas;

S. Bartolomeu da Serra e Volta 3 8,5 Km x 4= 34 Km 2,60 € EB 1 - São Bartolomeu

8 Mte. das Fontainhas - S. Bartolomeu da Serra (Paragem do autocarro) e Volta 1 3 Km x 4 = 12 Km 5,10 € Esc. Sec. - Santiago do

Cacém

10 Pirineuzinho/ São Francisco da Serra - Cruz de João Mendes e Volta 3 4,5 Km x 4= 18 Km 0,70 € EB 2/3 - Santiago do Cacém

(a) - O aluno utiliza cadeira de rodas.

1.2 - Para cada circuito, e tendo em conta as respectivas características é fixado um parâmetro base de preço contratual, por quilómetro, conforme se indica no quadro constante no número anterior. 2. - PRAZO DE ADJUDICAÇÃO

A adjudicação é concedida pelo prazo correspondente ao de um ano lectivo, mantendo-se até final as condições de preços e serviços oferecidos.

3. - INÍCIO DA REALIZAÇÃO DOS CIRCUITOS

A realização dos circuitos terá início no primeiro dia de aulas, o que será indicado ao transportador adjudicatário pelo estabelecimento de ensino com a antecedência mínima de oito dias.

4. - REGULARIDADE DO SERVIÇO

Os circuitos especiais deverão ser executados com a regularidade prevista nos planos de transportes.

5. - DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS

6.1 - A execução dos circuitos especiais deverá ser levada a efeito de acordo com as disposições do Decreto-Lei 299/84, de 5 de

Setembro.

6.2 - Os adjudicatários dos circuitos especiais obrigam-se a executar os serviços com total observância das disposições previstas no

Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças e transporte escolar, aprovado pela Lei 13/2006, de 17 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, e pelo Decreto-Lei 255/2007, de 13 de Julho, na parte aplicável a cada um.

6. - IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

A identificação dos veículos utilizados na execução dos circuitos especiais é obrigatória, nos termos do nº4 do artigo 15º do Decreto -

Lei 299/84, de 5 de Setembro.

7. - DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS CIRCUITOS

7.1- Depois de adjudicada a execução dos circuitos especiais, a entidade adjudicatária só poderá desistir de realizar um ou mais circuitos com base em motivos de força maior comunicados à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, com 30 dias de antecedência, da data prevista para o seu termo.

7.2- Para efeitos do número anterior não se consideram motivos de força maior quaisquer alterações dos componentes que integram os custos dos transportes.

8. - NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

8.1- O adjudicatário não receberá qualquer pagamento pelos períodos em que não tenha assegurado a realização dos circuitos.

8.2- Sempre que o transporte se não realize por causa imputável ao adjudicatário, este fica obrigado a indemnizar a Câmara Municipal de

Santiago do Cacém em 75% do preço do serviço correspondente ao período em que o circuito não tenha sido executado.

8.3- Nos casos em que, por motivos imputáveis ao adjudicatário, o período de interrupção de todo ou parte do serviço seja superior a 5 dias escolares consecutivos ou a 15 dias intercalados, há lugar a rescisão do contrato, sendo ainda a indemnização a que se refere o número anterior agravada para o montante equivalente ao preço mensal do circuito, correspondendo o mês lectivo a 22 dias.

8.4- As indemnizações devidas nos termos do presente artigo poderão ser deduzidas nas somas devidas pela entidade adjudicante ao adjudicatário.

9. - RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA

DA ENTIDADE ADJUDICANTE

9.1- No caso de no início do ano lectivo se verificar que a realização de determinado circuito especial não se justifica, o adjudicante poderá rescindir o contrato celebrado relativo a esse circuito.

9.2- Também poderá haver lugar à rescisão daquele contrato se no decorrer do ano lectivo deixar de se justificar a realização do circuito ou o número de alunos se tenha alterado de modo que o seu transporte possa ser efectuado em veículos com as características diversas do utilizado.

9.3- Neste caso, sempre que o adjudicatário assegure a execução do circuito em veículos que preencham as novas exigências, terá preferência na celebração do novo contrato.

9.4- Sempre que o contrato for rescindido nos termos dos nºs 9.1 e 9.2, o adjudicatário terá direito a uma indemnização igual ao montante correspondente ao preço mensal do circuito, correspondendo o mês lectivo a 22 dias.

9.5- O contrato poderá ainda ser rescindido em caso de comprovada má execução da condução, falta de idoneidade moral ou falta de civismo do condutor, quando a sua substituição, quando solicitada, não seja promovida.

9.6- No caso do número anterior, o adjudicante não está obrigado ao pagamento de qualquer indemnização.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Margarida Santos

Cargo: Vereadora da educação

405041523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda