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Aviso 16360/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16360/2011

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Árvore, 11/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os seguintes postos de trabalho:

Referência A - 1 Posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente técnico (m/f).

Referência B - 2 Postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f).

Referência C - 1 Postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f).

1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril 2011, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - Realizar atendimento ao público e telefónico; Realizar registo e recenseamento de canídeos; Emitir atestados de residência e outros; Dar seguimento a todo o expediente da Junta; Atendimento das apresentações quinzenais dos Desempregados; Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia; Gerir a Tesouraria; Realizar serviços externos; Realizar pequenas compras; Auxiliar em todos os trabalhos administrativos; Realizar arquivo e pesquisa de documentação; Elaborar a contabilidade; Elaborar o orçamento; Elaborar o relatório de contas; Manter actualizado o Inventário dos bens móveis e imóveis da Junta.

Referência B - Assegurar a limpeza e manutenção das ruas da responsabilidade da Junta de freguesia; Realizar pequenas obras; Tratar dos jardins e assegurar a sua limpeza.

Referência C - Conduzir os veículos da Junta no cumprimento dos compromissos assumidos por esta; Assegurar a manutenção dos veículos; Proceder à limpeza e manutenção das ruas da responsabilidade da Junta de freguesia, em caso de necessidade; Realizar serviços externos; Realizar pequenas compras.

3 - Local de trabalho: Freguesia de Árvore

4 - Posicionamento Remuneratório: Artigo 26.º do Orçamento de Estado para 2011.

5 - Nível habilitacional exigido: Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. A - 12.º ano de escolaridade ou equiparado

Referência B e C - Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional - Escolaridade Obrigatória.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente se encontram integrados na carreira, seja titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila do Conde idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na sede da Junta de Freguesia de Vila do Conde e na respectiva página electrónica da junta de Freguesia - www.freguesiadearvore.pt, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Junta de Freguesia de Árvore, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Árvore, Rua de Loureiro, 4480-119 Árvore VCD, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias;

b)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação, onde conste a data da sua realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções da avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8 - Métodos de Selecção:

Prova Conhecimentos Teórica (PCT) e Avaliação Psicológica (AP).

Caso o candidato se encontra na situação do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), a não ser que o candidato os afaste por escrito.

Método Facultativo: Entrevista profissional de Selecção (EPS)

8.1 - Se o número de candidatos for igual ou superior a cinco vezes ao número de postos de trabalho a concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatória a Prova de Conhecimentos Teórica, acrescido do método facultativo.

8.2 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção:

OF = PCT (35 %) + AP (35 %) + EPS(30 %)

Ou

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

Ou

OF = PCT (70 %) + EPS (30 %)

ou

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Prova de Conhecimentos:

Referência A

Prova de conhecimentos teórica, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

Constituição da Republica Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicadas em anexo no mesmo);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, que dela faz parte integrante);

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Referência B e C

Prova de conhecimentos teórica, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para admissão aos postos de trabalho colocados a procedimento concursal, adquiridos no âmbito escolar, designadamente, na área de português e Matemática.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 de mesmo artigo, para realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Prestação de Provas: os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

14 - Composição do júri:

Referência A, B e C

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento de Administração Geral e Financeira

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior

Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Horta, Técnico Superior.

Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior;

15 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica, os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009. de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta, Carlos Quintans.

305029025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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