Aviso 16344/2011, de 22 de Agosto
Renova a comissão de serviço de Paulo Alexandre de Matos Figueiredo como chefe da Divisão Económica e Financeira
Aviso 16344/2011
Renovação de comissão de serviço de cargo dirigente - Direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão Económica e Financeira
Para os devidos efeitos se torna público que por meu Despacho, datado de 09 de Agosto do ano de 2011, foi renovada a comissão de serviço do Dr. Paulo Alexandre de Matos Figueiredo, Licenciado em Economia, no cargo de Chefe da Divisão Económica e Financeira (DEF), por mais três anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011. A presente nomeação foi precedida da comunicação da decisão de renovação a 09 de Agosto de 2011, conforme preceituado no n.º 1, do artigo 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o n.º 1 do artigo 9.º-B do Decreto Lei 104/2006, de 7 de Junho.
10 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.
305017394
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1269463.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
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