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Despacho 10436/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, o mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de serviços de Apoio Administrativo do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República

Texto do documento

Despacho 10436/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, foi aberto procedimento concursal com vista ao provimento no cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Serviços de Apoio Administrativo dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, através do Aviso 6322/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março, bem como na bolsa de emprego público, com o código de oferta n.º 201103/0060.

2 - Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, o júri propôs, de acordo com o determinado no n.º 5 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o candidato Rui Nuno Almeida Dias Fernandes para desempenhar o cargo colocado a concurso.

3 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, da lei acima referida a escolha do candidato é fundamentada na reconhecida competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, e corresponde ao perfil exigido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, como se evidencia pela nota curricular, que se publica em anexo ao presente despacho pelo que:

Nomeio, em comissão de serviço, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e dos artigos 8.º e 24.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, o mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, para o cargo de Director de Serviços de Apoio Administrativo do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

4 - A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

26 de Julho de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

Nota curricular

Rui Nuno Almeida Dias Fernandes

Data de nascimento: 19/ 07/1969

Nacionalidade Portuguesa;

Estado civil: Casado;

Habilitações Literárias:

Mestre em Gestão (1999) - Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa;

Licenciado em Administração e Gestão de Empresas (1993) - Católica Lisbon School of Business and Economics - Universidade Católica Portuguesa;

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (2001) - Instituto Nacional de Administração (INA).

Experiência Profissional:

Desde 1/01/2011 - Director de Serviços de Apoio Administrativo, em substituição, da Procuradoria-Geral da República;

De 1 de Setembro de 2006 a 31 de Dezembro de 2010 - Director de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

De 20 de Julho de 2004 a 31 de Agosto de 2006 - Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

De 1 de Março de 2003 a 16 de Julho de 2004 - Assessor económico e financeiro do Gabinete da Ministra da Justiça (XV Governo Constitucional);

De 24 de Junho de 2002 a 28 de Fevereiro de 2003 - Assessor económico e financeiro do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (XV Governo Constitucional);

De 27 de Novembro de 1995 a 23 de Junho de 2002 - Técnico Economista na Direcção-Geral dos Impostos.

De 1 de Outubro 1993 a 26 de Novembro 1995 - Auditor externo da Empresa Arthur Andersen & Co. - Auditoria e Consultoria;

Experiência Profissional Docente:

Desde 2000 - Docente na Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Lusófona.

Formação Profissional:

Frequência de diversos cursos de formação com especial destaque:

FORGEP (2009) - Programa de Formação em Gestão Pública - INA

Seminário de Alta Direcção (2005) - INA

Outras Informações:

Prémio Boas Práticas no Sector Público (3.ª Edição - 2005) - Fez parte da equipa que mereceu Menção Honrosa na categoria Sistemas de Informação de Gestão, com o projecto "Controlo Financeiro Centralizado do Ministério da Justiça" implementado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

Inglês falado e escrito: Bom.

205016584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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