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Portaria 700/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Prorroga a nomeação do coronel António Melchior Pereira Melo como «CIS branch chief» na Força Operacional Rápida Europeia (EUROFOR), em Florença, República Italiana

Texto do documento

Portaria 700/2011

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, ouvido o general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, prorrogar por mais um ano a comissão de serviço do coronel TM (08929484) António Melchior Pereira Melo no desempenho do cargo «CIS branch chief» na Força Operacional Rápida Europeia (European Rapid Operational Force - EUROFOR) em Florença, República Italiana, para que foi nomeado através da portaria 309/2010, de 8 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Maio de 2010, considerando o compromisso de Portugal em liderar o Agrupamento de Combate da EUROFOR 2011-2 (EUROFOR Battle Group 2011-2).

A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Agosto de 2011. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Julho de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205017783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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