Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o 27487 capitão-de-fragata Pedro Eduardo Fernandes Fonseca, para o cargo de «TB23 - SO Expeditionary OPS Staff Officer» nas Operações Conjuntas e Combinadas do Centro de Excelência Naval («Combined Joint Operations From the Sea Centre of Excellence - CJOS COE») em Norfolk, nos Estados Unidos da América, em substituição do 22286 capitão-de-fragata Rogério Paulo Figueira Martins de Brito.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2011. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
19 de Julho de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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