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Aviso 16054/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Concurso para ocupação de um posto de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 16054/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Sabóia - Odemira, de 04-08-2011, no uso das competências que lhe foram concedidas pelo senhor Director Regional de Educação do Alentejo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, horas de limpeza, neste Agrupamento de Escolas, até 16 de Dezembro de 2011, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo a tempo parcial, num total de 159 horas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declaro não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Sabóia - Odemira.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo.

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola.

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

d) Cooperar nas actividades que visem a Segurança das crianças e jovens na escola.

e) Efectuar no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestações de saúde.

6 - Remuneração ilíquida/hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

7 - Habilitações: Escolaridade Obrigatória.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Constituem factores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante preenchimento de um formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos Serviços Administrativos da Escola e na respectiva página electrónica da Escola.

10.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues nos Serviços Administrativos da Escola, ou através de correio registado com aviso de recepção, para a Escola Básica de Sabóia n.º 1, Odemira - 7665 - 824 Sabóia.

11 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de Habilitações (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declaração de tempo de serviço, mencionado no Curriculum Vitae.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Método de selecção:

15.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular.

15.2 - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (Hab + 4EP)/5

15.2.1. - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

15 - 2.2. - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritos no ponto 6 do presente Aviso de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço;

b) 18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço;

c) 16 valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço;

d) 10 valores - Sem tempo de serviço.

16 - Composição do Júri:

Presidente: José Manuel Assunção Ribeiro, Director do Agrupamento de Sabóia - Odemira;

1.º Vogal - Maria do Rosário Marques Pereira, Chefe de Serviços de Administração Escolar;

2.º Vogal - Fernanda da Conceição Guerreiro Semedo - Encarregada do Pessoal Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Maria Ventura Duarte Guerreiro, Assistente Operacional e Maria Helena da Silva Guerreiro, Assistente Técnica.

17 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

17.1 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção, desde que as solicitem.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo nomeadamente, por:

a) Ofício registado.

19 - Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de Selecção Avaliação Curricular.

19.1 - Critério de desempate:

19.1.1. - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

19.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei, é efectuada, de forma decrescente por referência aos seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de Selecção da Avaliação Curricular é notificada para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Sabóia - Odemira é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica deste Agrupamento, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República.

9 de Agosto de 2011. - O Director, José Manuel Assunção Ribeiro.

205012622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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