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Aviso 16037/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Oferta de trabalho para profissionais de reconhecimento, validação e certificação de competências (CNO)

Texto do documento

Aviso 16037/2011

Oferta de trabalho para Profissionais de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (CNO)

A Escola Secundária de Fafe torna público que se encontra aberto o processo de selecção para a admissão de Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências ("Profissionais de RVC"), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária de Fafe em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, três Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, categoria de Técnico Superior e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Profissional de RVC.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Fafe.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de:

b.1) Licenciatura em Psicologia, ou na Área das Ciências Sociais e Humanas, para cursos anteriores à Reforma de Bolonha;

b.2) Mestrado Integrado na área de Psicologia, ou na Área das Ciências Sociais e Humanas, para cursos abrangidos pela Reforma de Bolonha.

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso, em requerimento dirigido à Directora do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Fafe ou através de correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária de Fafe, Avenida da Liberdade, 4820-118 FAFE;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) Preenchimento de formulário próprio que pode ser adquirido nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Fafe ou no sítio www.esfafe.pt

b.2) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.3) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.

b.4) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.

5 - Métodos e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da Avaliação Curricular e o da Entrevista de Avaliação de Competências.

A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na Escola Secundária de Fafe, nos locais próprios para o efeito, e publicitada no sítio www.esfafe.pt, no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri

Presidente: José Joaquim Oliveira Teixeira.

1.ª Vogal efectiva: Maria do Carmo Alves Teixeira Leite, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efectiva: Rita Emanuel Azevedo Lopes Costa Leite;

Vogal suplente: Rosa Maria Ferreira Lopes.

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série. Será ainda afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Fafe e disponibilizada no sítio www.esfafe.pt.

8 de Agosto de 2011. - A Directora, Maria Natália Carvalho Correia.

205012169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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