Oferta de trabalho para Profissionais de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (CNO)
A Escola Secundária de Fafe torna público que se encontra aberto o processo de selecção para a admissão de Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências ("Profissionais de RVC"), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 - Objecto do processo de selecção
O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária de Fafe em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, três Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
2 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, categoria de Técnico Superior e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Profissional de RVC.
As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Fafe.
3 - Requisitos
Os candidatos deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentores do grau académico de:
b.1) Licenciatura em Psicologia, ou na Área das Ciências Sociais e Humanas, para cursos anteriores à Reforma de Bolonha;
b.2) Mestrado Integrado na área de Psicologia, ou na Área das Ciências Sociais e Humanas, para cursos abrangidos pela Reforma de Bolonha.
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.
4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso, em requerimento dirigido à Directora do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Fafe ou através de correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária de Fafe, Avenida da Liberdade, 4820-118 FAFE;
b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:
b.1) Preenchimento de formulário próprio que pode ser adquirido nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Fafe ou no sítio www.esfafe.pt
b.2) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b.3) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.
b.4) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.
5 - Métodos e critérios de selecção
Os métodos de selecção a utilizar serão o da Avaliação Curricular e o da Entrevista de Avaliação de Competências.
A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na Escola Secundária de Fafe, nos locais próprios para o efeito, e publicitada no sítio www.esfafe.pt, no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.
6 - Composição do júri
Presidente: José Joaquim Oliveira Teixeira.
1.ª Vogal efectiva: Maria do Carmo Alves Teixeira Leite, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efectiva: Rita Emanuel Azevedo Lopes Costa Leite;
Vogal suplente: Rosa Maria Ferreira Lopes.
7 - Afixação das listas
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série. Será ainda afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Fafe e disponibilizada no sítio www.esfafe.pt.
8 de Agosto de 2011. - A Directora, Maria Natália Carvalho Correia.
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