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Aviso 16032/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Processo de selecção para admissão de técnico de diagnóstico e encaminhamento

Texto do documento

Aviso 16032/2011

O Agrupamento de Escolas de Alpendorada torna público que se encontra aberto processo de selecção para admissão de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas de Alpendorada, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do artigo 93.º do RCTFP, 1 Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, categoria de técnico superior e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Alpendorada.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso, em requerimento dirigido à Directora do Agrupamento de Escolas de Alpendorada, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Praceta da Devesa, 4575-025 Alpendorada e Matos;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

b.3) fotocópia do documento de identificação civil e fiscal.

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências. A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Alpendorada - Escola Secundária de Alpendorada no decurso dos três primeiros dias subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri

Presidente - Justina Manuela Coelho Fernandes;

Vogais efectivos - Maria Estela Vieira de Freitas, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Luísa Madureira Cardoso;

Vogais suplentes - João Carlos Pinto Alves e Maria Júlia Leitão Pinto Florim.

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da sede do Agrupamento de Escolas de Alpendorada - Escola Secundária de Alpendorada e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 10 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

5 de Agosto de 2011. - A Directora do Agrupamento de Escolas de Alpendorada, Maria de Fátima da Silva Dias.

205010265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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