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Aviso 16031/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Processo de selecção para admissão de profissionais de reconhecimento de validação de competências («profissionais de RVC»)

Texto do documento

Aviso 16031/2011

O Agrupamento de Escolas de Alpendorada torna público que se encontra aberto processo de selecção para admissão de Profissionais de Reconhecimento de Validação de Competências ("Profissionais RVC"), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas de Alpendorada, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do artigo 93.º do RCTFP, 3 Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, categoria de técnico superior e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional de RVC.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Alpendorada.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso, em requerimento dirigido à Directora do Agrupamento de Escolas de Alpendorada, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Praceta da Devesa, 4575-025 Alpendorada e Matos;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

b.3) fotocópia do documento de identificação civil e fiscal.

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências. A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Alpendorada - Escola Secundária de Alpendorada - no decurso dos três primeiros dias subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri

Presidente - Justina Manuela Coelho Fernandes;

Vogais efectivos - Maria Estela Vieira de Freitas, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Luísa Madureira Cardoso;

Vogais suplentes - João Carlos Pinto Alves e Maria Júlia Leitão Pinto Florim.

7 - Afixação das listas

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da sede do Agrupamento de Escolas de Alpendorada - Escola Secundária de Alpendorada e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 10 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

5 de Agosto de 2011. - A Directora do Agrupamento de Escolas de Alpendorada, Maria de Fátima da Silva Dias.

205010232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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