Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15937/2011, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior na área funcional das estatísticas da Justiça

Texto do documento

Aviso 15937/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área funcional: Estatísticas da Justiça) do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril de 2011 (adiante designada de Portaria), na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, faz-se público que por meu despacho de 11 de Julho de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado.

Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Local de Trabalho - Direcção-Geral da Política de Justiça, Av. Óscar Monteiro Torres, n.º 39, Lisboa.

Posto de Trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho para técnico superior da carreira técnica superior, com licenciatura em Direito.

Referência B - 1 posto de trabalho para técnico superior da carreira técnica superior, com licenciatura em Direito, Estatística ou Gestão da Informação.

6.1 - Caracterização dos dois postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e nas alíneas a), b), c), d), e), f) e l) da Portaria 513/2007, de 30 de Abril - funções a exercer nas áreas de competências previstas para a Divisão de Estatísticas da Justiça: Assegurar a recolha, apuramento e difusão das estatísticas da justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística; Definir procedimentos a observar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça para os efeitos da alínea anterior; Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça; Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para a área da justiça, designadamente tendo em conta as sugestões dos utilizadores da informação estatística; Acompanhar e apoiar a actividade de entidades e organismos científicos, designadamente os que desempenhem funções de observatório de justiça; Assegurar a análise da informação estatística produzida e promover a divulgação dos estudos realizados; Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências estatísticas e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais.

Apenas se podem candidatar ao presente procedimento os trabalhadores que se enquadrem no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja, que auferiram uma remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da carreira geral e unicategorial de técnico superior, que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais:

Referência A e B:

Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Tenham 18 anos de idade completos;

Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos:

Referência A: Nível habilitacional exigido - 1 posto de trabalho para um(a) Licenciado(a) em Direito.

Referência B: e 1 posto de trabalho para um(a) Licenciado(a) em Direito ou Estatística ou Gestão da Informação.

Factores preferenciais - referências A e B: Constituem factores preferenciais para o presente recrutamento os seguintes:

a) Bons conhecimentos de informática (Word, Excel, PowerPoint) e de bases de dados na óptica do utilizador;

b) Conhecimentos de inglês falado e escrito;

c) Conhecimentos práticos sobre o funcionamento e organização dos tribunais, serviços dos registos e do notariado e demais serviços da área da Justiça.

Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

10.1 - Se encontrem integrados na carreira;

10.2 - Sejam titulares da categoria;

10.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPJ idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

Formalização das Candidaturas - As candidaturas, dirigidas à Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Direcção-Geral da Política de Justiça, com o seguinte endereço em http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/sobre-dgpj/anexos/recrutamento-dgpj, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, desta Direcção-Geral, sita na Av. Óscar Monteiro Torres n.º 39, 1000-216 em Lisboa (das 9:30H às 12:30 H e das 14:30H às 17:30H) ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

12.1 - É obrigatória a menção no formulário a qual das referências o candidato pretende concorrer. Caso pretenda concorrer a ambas as referências deverá enviar um formulário para cada uma delas acompanhado dos respectivos anexos.

12.2 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

Identificação da entidade que realiza o procedimento;

Identificação do(a) candidato(a) pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da lei sobre os Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações (LVCR);

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;

Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

Menção de que o(a) candidato(a) declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópias);

Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração (cópias);

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a indicação da posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.

Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 15 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

Método de Selecção Obrigatório - Considerando o carácter urgente do procedimento previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão de Estatísticas da Justiça no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de selecção obrigatório, complementado com Entrevista Profissional de Selecção, a saber:

19.1 - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Divisão de Estatísticas da Justiça desta Direcção-Geral.

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A habilitação académica;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano.

19.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Método de Selecção Complementar - Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.1 - A entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

Composição do Júri:

Presidente: Lic. Maria João Morgado Costa, Directora de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática.

Vogais efectivos:

Lic. António Mendes de Almeida, Chefe da Divisão de Estatística da Justiça.

Lic. Ana Maria Vicente da Silva Horta, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (em acumulação de funções com a Divisão de Recursos Humanos).

Vogais suplentes:

Lic. José Manuel Machado Cardoso da Chefe da Divisão Informática; e

Lic. Maria José Ramos Ferreira, técnica superior da Divisão de Recursos.

25 de Julho de 2011. - A Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, Ana Vargas.

205006297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 513/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Política de Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda